No contexto jurídico brasileiro, a condição de estrangeiro refere-se a indivíduos que não possuem a nacionalidade brasileira.
No contexto jurídico brasileiro, a condição de estrangeiro refere-se a indivíduos que não possuem a nacionalidade brasileira. O conceito é delineado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado por legislações específicas, como o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980). Esse estatuto estabelece os direitos e deveres dos estrangeiros no Brasil, definindo os critérios para sua entrada, permanência e saída do território nacional.
O tratamento jurídico dispensado aos estrangeiros visa garantir direitos fundamentais e promover a regularidade das relações internacionais. Além disso, a legislação procura conciliar a proteção dos interesses nacionais com o respeito aos princípios de igualdade e dignidade da pessoa humana. O entendimento dessas nuances jurídicas é fundamental para a interpretação de casos como o mencionado, onde a condição de estrangeiro é central na argumentação relacionada à prisão preventiva.
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