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Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados
(*) Permuta entre Policiais de Estados Diferentes Portal Delegados – Os cessionados são oriundos de entes estatais e poderão possuir atribuições de direção, chefia e assessoramento. Sabe-se que uma Unidade de Polícia Judiciária (Civil) ou Militar, qual seja, a Delegacia de Polícia ou Batalhão (ou Companhia), só poderá ser dirigida e chefiada por um delegado de polícia ou policial militar com atribuição para isso, o que se adequa ao caso, através do exercício de uma função de confiança, como atividade-fim do policial. Possuímos conteúdo doutrinário e jurisprudencial sobre esse tema, além de precedentes específicos, modelos de pedidos iniciais para a “permuta”, relação de documentos necessários para abertura de processo administrativo e itinerário completo para intenção da “permuta”. Contudo, a orientação completa é disponível apenas para assinantes do Portal Delegados. O Portal Delegados apenas oferece orientação jurídica e material acerca desse tema. O sucesso da pretensão dependerá do resultado da análise dos gestores públicos que irão decidir discricionariamente o pedido, de acordo com a conveniência e oportunidade de cada estado.
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