Supremo proíbe diminuir salário de servidor por estados e municípios para adequar despesas

Redução salarial temporária está na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas previsão está suspensa desde 2002 pelo STF. Ministros analisaram ações que questionavam a lei O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução

Por Editoria Delegados

Redução salarial temporária está na Lei de Responsabilidade Fiscal, mas previsão está suspensa desde 2002 pelo STF. Ministros analisaram ações que questionavam a lei

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (24), por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salário de servidores por estados e municípios quando os gastos com pessoal ultrapassarem o teto de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). O limite é previsto em lei.

A redução salarial temporária está prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), mas está suspensa desde 2002 pelo Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da lei.

Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

A maioria seguiu o voto de Edson Fachin, que divergiu do relator, Alexandre de Moraes. O julgamento foi retomado com o voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, que também acompanhou o relator.

Para Moraes, a redução salarial conforme a LRF é uma “fórmula temporária” para garantir que o trabalhador não perca definitivamente o cargo.

“A temporariedade da medida e a finalidade maior de preservação do cargo estão a meu ver em absoluta consonância com o princípio da razoabilidade e da eficiência”, afirmou o relator, que ficou vencido.

Já Fachin entendeu que não se pode flexibilizar a previsão da Constituição somente para gerar efeitos menos danosos ao governante, que também tem a possibilidade de demitir servidores estáveis se não conseguir cumprir o teto previsto em lei.

Votaram nesse sentido Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.

Quando o comprometimento de gasto com pessoal atinge 54% da receita corrente líquida, o estado já está em limite de alerta – e deveria tomar medidas para conter o crescimento dessa despesa.

O Supremo decidiu também que o Poder Executivo não pode limitar o orçamento de outros poderes (Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública) quando a arrecadação não atingir as expectativas.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que essa interferência do Executivo é inconstitucional e que a norma fere a autonomia das instituições e a separação de poderes. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente e harmônica dos poderes de estado”, afirmou.

Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.

G1

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

 

Veja mais

Delegados da PF reagem a discurso do deputado Coronel Meira contra delegada

Parlamentar proferiu insinuações misóginas, ofensivas e infundadas contra a Delegada de Polícia Federal Carla Patrícia

Delegados da PF reagem a ameaças de deputado licenciado e prometem responsabilização

Federação dos Delegados de Polícia Federal - Fenadepol - repudia declarações de deputado licenciado

Delegada não pode ser investigada por desclassificar tráfico de drogas para porte, decide juíza

Judiciário afirma que a decisão da autoridade policial foi devidamente justificada, respaldada por fundamentos legais, e não evidenciou qualquer desvio funcional

Homem é morto após ser flagrado com esposa de amigo e debochar da traição

(MT) Polícia Civil apurou que a médica foi ao hospital onde a vítima estava internada e apagou evidências. Ivan Bonotto foi esfaqueado e morreu

Governador do PI anuncia nomeação de 660 policiais militares e concurso para as polícias

(PI) Rafael Fonteles também confirmou um novo concurso para ingresso na corporação, em 2026, com previsão de mil vagas

Piauí anuncia instalação de 1.200 câmeras inteligentes para segurança pública

SPIA: Novo sistema de videomonitoramento com inteligência artificial será lançado por Rafael Fonteles em 16 de agosto O secretário de Segurança Pública do Piauí, Chico Lucas, anunciou, nesta terça-feira (15),

Delegado é assassinado, mas na audiência de custódia a preocupação é se o assassino foi agredido

O delegado Márcio Mendes, da Polícia Civil do Maranhão, foi assassinado no dia 10 de julho de 2025 durante o cumprimento de um mandado de prisão. Dois policiais civis baleados.

Veja mais

ADEPOL-MA: CARTA ABERTA À SOCIEDADE MARANHENSE E AO GOVERNO DO ESTADO Diante do brutal assassinato do delegado Márcio Mendes, ocorrido durante o exercício de suas funções na zona rural de

11JUL25-MA-MARCIO

Caxias (MA), 11 de julho de 2025 – Uma operação policial na manhã desta quinta-feira (10), na zona rural de Caxias, terminou de forma trágica com a morte do delegado

09JUL25-RAQUEL-2

No Brasil, há uma realidade que raramente ganha espaço no debate público. Mais policiais morrem por suicídio do que em confrontos armados, seja durante o serviço ou nos dias de

Brasília (DF) – O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30), a Portaria nº 961, datada de 24 de junho de

Pix, gatonet e facções criminosas estão entre os principais alvos do megapacote de combate à criminalidade que será apresentado por secretários estaduais de segurança pública nesta semana, durante a I

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025-RUCHESTER-MARREIROS

Ruchester Marreiros Barbosa foi aluno do doutorado em Direitos Humanos da Universidad Nacional Lomas de Zamora, Argentina, foi aluno do mestrado em Criminologia e Processo Penal da Universidade Cândido Mendes,

Thiago Frederico de Souza Costa é Delegado da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), de Classe Especial. É graduado em Direito e pós-graduado em Altos Estudos em Defesa, pela Escola

Veja mais