STF reconhece que Ministério Público pode fazer investigações!

Afirma que a CF, apesar de não falar sobre a investigação pelo órgão, não a veda Após o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando o relator, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 97926, em que se discutia o poder de investigação criminal do […]

Por Editoria Delegados

Afirma que a CF, apesar de não falar sobre a investigação pelo órgão, não a veda

 

Após o voto-vista do ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando o relator, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 97926, em que se discutia o poder de investigação criminal do Ministério Público. A decisão foi tomada à unanimidade na sessão desta terça-feira (2).

Ao votar contra o recurso da defesa, em outubro de 2013, quando o julgamento se iniciou, o ministro Gilmar Mendes (relator) reconheceu o poder do MP para realizar investigação, ainda que subsidiariamente. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.

Na retomada do julgamento, na sessão desta terça, o ministro Lewandowski acompanhou o relator. Em seu voto, ele explicou que pediu vista dos autos diante da dúvida relativa à nulidade das provas a partir de investigação presidida pelo MP, e decidiu rejeitar o recurso por ter verificado que a matéria não foi tratada pelas instâncias inferiores. Além disso, lembrou que a questão do poder de investigação do Ministério Público está para ser analisada pelo Plenário do STF.

O caso concreto trata de um cirurgião condenado a um ano e dois meses de detenção, em Goiânia, pela prática de homicídio culposo (artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal). A sentença considerou que houve negligência do médico durante uma cirurgia de angioplastia e colocação de prótese vascular, que acabou causando a morte do paciente.

A defesa sustentava a nulidade das provas colhidas no curso da investigação presidida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que não disporia de poder investigatório.

 

RHC 97.926

 

MB/AD

 

STF

 

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