STF decide que prazos de investigação do Ministério Público devem ser os mesmos da Polícia

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para entender que o Ministério Público pode instaurar e conduzir investigações criminais, no entanto, os prazos de duração da investigação devem ser os mesmos da Polícia Civil e Federal – 10 a 60 dias, contando com as possibilidades de prorrogação e a condição do réu, se […]

Por Editoria Delegados

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para entender que o Ministério Público pode instaurar e conduzir investigações criminais, no entanto, os prazos de duração da investigação devem ser os mesmos da Polícia Civil e Federal – 10 a 60 dias, contando com as possibilidades de prorrogação e a condição do réu, se preso ou não.

Atualmente não existe uma previsão legal de prazo máximo de duração de uma investigação no MP, assim, ele pode perdurar enquanto exista justa causa para manter os procedimentos investigatórios.

Os prazos de referência são estabelecidos por resoluções do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Nacional do Ministério Público – no caso do Procedimento de Investigação Criminal (PIC), a regra é que ele deve durar 90 dias, mas pode ser, fundamentadamente, prorrogado por igual período. Na prática, prorroga-se de 90 em 90 dias, desde que haja diligências pendentes e sem um prazo final. Dessa forma, a decisão do Supremo retira do MP a prerrogativa de estabelecer os próprios prazos.

Os ministros também formaram consenso para que o MP comunique ao Judiciário a instauração e o procedimento investigatório. Ainda, caberá ao primeiro juiz que receber a investigação seguir com o caso quando houver duplicidade de investigação da polícia e do MP.

Mesmo com vários votos proferidos, o julgamento ainda não foi finalizado e a tese não está aprovada, os ministros estão fazendo ajustes e sugestões no texto trazido pelo relator, Edson Fachin, em conjunto com Gilmar Mendes. A questão volta ao julgamento em 2 de maio com o voto do presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

As principais divergências entre os ministros são a necessidade de autorização judicial para prorrogação do inquérito. Pela tese conjunta apresentada pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, é necessária a autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas.

Porém, o ministro Flávio Dino divergiu deste tópico. Para ele, é preciso autorização judicial apenas nos casos de investigados presos, conforme já foi decidido no julgamento do juiz de garantias. Dino propõe ainda adoção de mecanismo entre Polícia, Ministério Público e Judiciário para evitar, tanto quanto possível, duplicidade investigativa.

Outro tópico em aberto é a obrigatoriedade do Ministério Público instaurar procedimento investigatório sempre que houver suspeita de envolvimento de policiais em infrações penais e mortes decorrentes do uso de arma. Neste caso, tanto Dino quanto o ministro Alexandre de Moraes entendem que o procedimento não deve ser obrigatório, sob pena de responsabilidade funcional. Para eles, o MP deve instaurar procedimento se entender que houve abuso na atuação policial.

Eis a tese apresentada por Edson Fachin e Gilmar Mendes:

1. O Ministério Público dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado, observadas, sempre, por seus agentes, as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição e, também, as prerrogativas profissionais de que se acham investidos, em nosso País, os Advogados (Lei 8.906/1994, art. 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX), sem prejuízo da possibilidade – sempre presente no Estado democrático de Direito – do permanente controle jurisdicional dos atos, necessariamente documentados (Súmula Vinculante 14), praticados pelos membros dessa Instituição (tema 184).

2. A realização de investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe (i) comunicação ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento de procedimento investigatório, com o devido registro e distribuição; (ii) observância dos mesmos prazos previstos para conclusão de inquéritos policiais; (iii) necessidade de autorização judicial para eventuais prorrogações de prazo, sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas.

3. É obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, a instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais ou sempre que mortes, ferimentos graves ou outras consequências sérias ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes.

4. Nas investigações de natureza penal, o Ministério Público pode requisitar a realização de perícias técnicas, devendo a União, os Estados e o Distrito Federal, no prazo de dois anos, promover medidas legislativas para assegurar a independência e a autonomia dos órgãos oficiais de perícias de forma a impedir que haja ascendência funcional dos órgãos de polícia sobre a carreira dos peritos técnico-científicos.

Autonomia do Ministério Público

O tema é discutido nas ADIs 2.943, 3.309, 3.318, 3.329, 3.337, 3.034, 2.039 e 3.317, propostas pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, a Adepol, e pelo Partido Liberal, PL. O relator é o ministro Edson Fachin.

Fachin já havia votado, no julgamento virtual, pela autonomia do Ministério Público em realizar investigações penais. O ministro Gilmar Mendes abriu a divergência no plenário virtual, ao votar para que a realização de quaisquer investigações criminais pelo Ministério Público pressupõe efetivo controle pela autoridade judicial competente. Na ocasião, ele foi acompanhado por Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Como o voto foi transferido para o plenário presencial por pedido de destaque de Fachin, o placar foi zerado, mantendo-se apenas o voto de Lewandowski, pois já se aposentou da Corte.

Jota

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

Suspeito de matar ex-companheira a tiros na frente da filha em São Paulo é preso pela polícia em Teresina

(PI) O crime ocorreu em novembro deste ano; Renan estava foragido e foi preso nesta manhã na capital piauiense

Confraternização reúne delegados de polícia e fortalece integração institucional no Amapá

(AP) A iniciativa da ADEPOL/AP destacou a relevância de ações que promovem o reconhecimento dos delegados de polícia, estimulam o espírito de cooperação e contribuem para o fortalecimento institucional

Dia histórico para a Polícia Civil do Piauí com a nova sede da Delegacia-Geral

(PI) Nova estrutura da Delegacia Geral da Polícia Civil vai fortalecer trabalho de inteligência e integração das forças de segurança

Jair Paiva segue, pela 3ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Marcos Affonso segue, pela 2ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

A queda drástica dos índices de roubo no Amapá!

(AP) Os dados do Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) demonstram uma trajetória de sucesso no combate à criminalidade no Estado do Amapá

TRE-PB e TJ-PB aplaudem Jean Nunes após eleição à presidência do Conselho Nacional de Secretários de Segurança

(PB) Presidência nacional do CONSESP coloca Jean Nunes sob reconhecimento institucional na Paraíba
Veja mais

Bruna Verena segue, pela 3ª vez, na Lista das Melhores Delegadas de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- BRUNA VERENA
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Walter Cunha entra na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Novos delegados recebem 80% Off na Assinatura Premium Anual!

Para os novos delegados nomeados em 2023, 2024 e 2025. A promoção simboliza não apenas economia, mas sobretudo a oportunidade de iniciar sua trajetória com recursos de alto nível, essenciais

Delegado que perdeu a perna após tiro é homenageado: “Herói Nacional”. Veja vídeo

12DEZ25 - RJ DELEGADO PERNA
(RJ) Bernardo Leal é lotado na Delegacia de Repressão a Entorpecentes e foi vítima de um tiro, que atravessou sua veia femoral

Coleta de material biológico para obter e armazenar perfil genético de custodiado; requisição usada pelo delegado

Requerimento inadequado de coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético de custodiado poderá ensejar indeferimento pelo juiz

Prisão preventiva com a Lei 15.272 de 2025; novo modelo de representação do delegado de polícia

Pedido inadequado de prisão preventiva poderá acarretar indeferimento pelo juiz. O delegado de polícia precisa produzir a representação por preventiva nos moldes da nova legislação que alterou o Código de

Confraternização do Sindepol Piauí reúne delegados e familiares em celebração marcada por união e valorização da categoria

11DEZ25- SINDEPOL
(PI) O encontro proporcionou um ambiente descontraído, mas também reforçou a importância da união entre os delegados e suas famílias, essenciais para a sustentação emocional e profissional da carreira policial
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.

Fique entre os melhores e faça parte do Maior Portal Jurídico Policial do Brasil!

Acesse agora o conteúdo exclusivo, durante 7 dias, por apenas R$ 2,90!