Repúdio à Usurpação de Competências da Polícia Civil no Estado de São Paulo

No dia 20 de maio de 2025, policiais militares conduziram um indivíduo à Polícia Judiciária após obter um mandado de busca diretamente do Juízo de Garantias, alegando confissão de roubos. Tal ação configura uma clara invasão das atribuições constitucionais da Polícia Civil, conforme estipulado no art. 144, § 4º, da Constituição Federal e na Lei […]

Por Editoria Delegados

No dia 20 de maio de 2025, policiais militares conduziram um indivíduo à Polícia Judiciária após obter um mandado de busca diretamente do Juízo de Garantias, alegando confissão de roubos. Tal ação configura uma clara invasão das atribuições constitucionais da Polícia Civil, conforme estipulado no art. 144, § 4º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 14.735/2023.

É importante destacar que a investigação de infrações penais comuns é competência exclusiva das Polícias Judiciárias Civil ou Federal. Um dos roubos que motivaram a ação da polícia militar não foi comunicado à Polícia Civil, contrariando a Resolução SSP nº 57/2015, e o outro já estava sob investigação. Essas ações comprometem as apurações em curso e representam uma grave violação do devido processo legal.

A atuação da Polícia Militar, ao solicitar medidas cautelares investigativas sem a devida participação da Polícia Civil, não apenas usurpa funções legais, como também pode induzir o Judiciário ao erro. A ADPESP reitera a importância da correta delimitação das atribuições de cada força policial para garantir a segurança jurídica e a eficiência no sistema de segurança pública.

Ademais, a ADPESP condena a possível condução inadequada do investigado e quaisquer coações para o fornecimento de dados pessoais, que potencialmente configuram violações de direitos fundamentais. É imperativo promover uma atuação colaborativa e harmônica entre as instituições policiais, respeitando suas competências legais.

Ações como essa atrapalham e impõem sérios obstáculos aos procedimentos investigatórios legais em curso, prejudicando, inclusive, o deslinde do processo judicial. Como exemplo reverso, seria inaceitável caso a Polícia Civil se imiscuísse em operações ou atividades rotineiras de patrulhamento tático executadas pela Polícia Militar.

O caso traz prejuízos insuperáveis à confiança entre os integrantes das instituições responsáveis pela persecução penal, por configurarem ‘balões de ensaio’ em uma tentativa traiçoeira de fixar processos e procedimentos ilegais e inconstitucionais, por mero arroubo corporativista.

Diante do exposto, a ADPESP:

1. Repudia veementemente a atuação da Polícia Militar no episódio, por configurar usurpação das funções constitucionais e legais da Polícia Civil.

2. Manifesta seu integral apoio aos delegados de polícia de Bauru que, em defesa de suas prerrogativas e da legalidade, registraram as irregularidades e encaminharam o caso às instâncias competentes.

3. Reafirma seu compromisso com a defesa das competências da Polícia Civil e das atribuições dos delegados de polícia, pilares essenciais da investigação criminal e da justiça.

4. Conclama ao estrito respeito pelas competências institucionais, fundamental para a harmonia e eficácia do sistema de segurança pública e para confiança nas instituições da persecução penal.

A ADPESP permanecerá vigilante e atuante em episódios como este, utilizando todos os meios legais para assegurar o respeito às prerrogativas dos delegados de polícia e à correta aplicação da lei.

São Paulo/SP, 02 de junho de 2025.

André Santos Pereira

Presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP)

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

 

Veja mais

Auto de Reconhecimento de Pessoa em 2026

Veja modelo atualizado de Reconhecimento de Pessoas, conforme doutrina, legislação e jurisprudência atuais. Modelo que blinda o auto contra nulidades, atende à jurisprudência do STJ/STF sobre reconhecimento pessoal e fotográfico,

Ministério da Justiça institui Protocolo Nacional para Reconhecimento de Pessoas

Veja modelo atualizado de Reconhecimento de Pessoas, conforme doutrina, legislação e jurisprudência atuais. Modelo que blinda o auto contra nulidades, atende à jurisprudência do STJ/STF sobre reconhecimento pessoal e fotográfico,

O menor e o maior valor de fiança que o delegado de polícia pode arbitrar em 2026!

O preceito primário do art. 322 do Código de Processo Penal elenca que o delegado de Polícia tem atribuição para arbitrar fiança nos delitos que a pena privativa de liberdade

Termo de Arbitramento de Fiança Policial em 2026. Sem prevaricação e sem abuso de autoridade

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou um modelo próprio. O assinante poderá usar uma única vez o modelo em formato .doc (word), editáveis e atualizados diariamente.

Suspeito de espancar médica participou de corrida contra violência doméstica

(PI) Danny Oliveira foi preso no fim da tarde desta sexta (2) pela Secretaria de Segurança Pública do Piauí

O Uso de Inteligência Artificial na Segurança Pública e o Equívoco do Desarmamento Digital

Por Thiago Frederico de Souza Costa. Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal. Secretário Executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública - Consesp

Delegado surpreende investigadora com pedido de casamento durante evento de réveillon

(BA) Domingos Terzini pediu Letícia Lacerda em casamento. Casal se conheceu no Carnaval de Salvador
Veja mais

Eduardo Cabette é aprovado, pela 9ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

“Música que aproxima a Polícia da sociedade” marca atuação da segurança pública da Paraíba

(PB) Apresentação cultural em evento histórico no interior transforma a música em instrumento de integração, afeto e fortalecimento dos laços entre a Polícia Civil e a comunidade

Piauí é novamente destaque nacional e reafirma liderança em segurança pública

30DEZ25 - PI REFERÊNCIA NACIONAL
(PI) Com redução histórica da criminalidade, investimentos recordes e integração das forças policiais, estado se firma entre os mais seguros do país e referência no Nordeste

Prefeitura de São Paulo investe 26% a mais em Segurança; Estado, 3,6%. Sindicato alerta: “Tarcísio segue sucateando a Polícia”

29DEZ25 - SP SINDPESP
(SP) Do total de recursos destinados à Segurança Pública do Estado, segundo Sindpesp, também chama atenção a redução de investimentos no combate ao crime organizado

Márcio Mendes é incluído, in memoriam, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- MÁRCIO MENDES
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Ricardo Herlon segue, pela 4ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- RICARDO HERLON
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Gerson Barbosa segue, pela 2ª vez, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025- GERSON BARBOSA
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.

Fique entre os melhores e faça parte do Maior Portal Jurídico Policial do Brasil!

Acesse agora o conteúdo exclusivo, durante 7 dias, por apenas R$ 2,90!