Provas contra PMs nas mãos da PM é inconstitucional, diz Justiça

Justiça considera que resolução contraria competência constitucional da Polícia Civil para investigar crimes de militares contra civis Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar, que determina a policiais militares que apreendam instrumentos e todos os objetos relacionados a […]

Por Editoria Delegados

Justiça considera que resolução contraria competência constitucional da Polícia Civil para investigar crimes de militares contra civis

Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Resolução 54/2017 do Tribunal de Justiça Militar, que determina a policiais militares que apreendam instrumentos e todos os objetos relacionados a crimes militares, como armas, cápsulas e documentos, para posterior solicitação de perícia.

Os desembargadores acolheram ação do procurador-geral Justiça de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, que sustentou que a Resolução “invade competência da União para legislar em processo penal e contraria competência constitucional da Polícia Civil”.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o chefe do Ministério Público de São Paulo argumentou. “Se compete à Justiça Comum o processamento dos crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar porque não constituem infrações militares por certo não cabe à Polícia Judiciária Militar sua investigação, sendo reservada a essa tão somente a investigação das infrações militares.”

Acatando a ação de Smanio, o relator, desembargador Péricles Piza, afirmou “ser a atividade da Polícia Civil inerente à competência a ela estabelecida constitucionalmente, restando ai incluído a apreensão dos objetos de proveniência criminosa”.

“Assim, por quaisquer perspectivas que se observe, a Resolução ora impugnada repercute na atuação da Polícia Civil para apuração dos referidos delitos, sendo certo que, por dedução sistemáticológica é desta a propriedade dos instrumentos e objetos necessários à investigação delitiva, bem como a atribuição para requerer diligências investigativas e apensamento de exames periciais”, assinala o relator.

“Isso exposto, não resta qualquer dúvida acerca da famigerada inovação no ordenamento quanto ao procedimento em matéria penal produzida pelo Tribunal de Justiça Militar, porquanto atribuiu a si competência alheia. Tal fato não se encontra disciplinado no Código de Processo Penal Militar, não ocorrendo mera regulamentação do que ali disposto”, decidiu o desembargador, na linha do que havia sustentado o procurador-geral.

Para o relator, a Resolução 54/2017 ‘invadiu a competência normativa federal, excedendo-se no quantum legislativo destinado ao Estado, violando, portanto, o artigo 1.º da Constituição Estadual de São Paulo9, que impõe ao ente estatal bandeirante exercer as competências não vedadas pela Magna Carta’.

“Essencial, ainda, reconhecer que Resolução proveniente de um Tribunal de Justiça Militar Estadual importa, na espécie, em violação frontal ao texto constitucional que consagra a separação dos poderes estatais.”

“Dessa forma, não competiria ao Poder Judiciário disciplinar sobre matéria exclusiva do Poder Legislativo, sendo ainda menos crível que um Tribunal (quiçá um Tribunal Regional) pudesse legislar sobre este assunto”, escreve.

“Em suma, levando-se em conta que a Resolução nº 54/2017, elaborada pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, extrapolou a limitada margem de sua competência legiferante, nada mais resta senão reconhecer a violação da Competência da Justiça Comum; o Princípio da Legalidade; o Pacto Federativo; e a Separação dos Poderes”, afirma o desembargador.

Estadão

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

Veja mais

Saudade, respeito e legado: 30 dias sem Steferson Nogueira

Reconhecido por sua atuação firme, estratégica e humana, ele deixou marcas profundas na Polícia Civil da Paraíba e no cenário nacional.

Red Pill: O Direito não pune sentimentos, mas condutas, sim

Raquel Gallinati: Já não estamos diante de liberdade. Estamos diante de risco.

Advogada é presa em flagrante após criticar delegado nas redes sociais e chamá-lo de “doente mental”

(GO) Advogada Áricka Cunha foi detida após publicar despacho policial e questionar, nas redes, a decisão que encerrou ocorrência registrada por ela

Governador do Tocantins autoriza concurso da Polícia Civil com 452 vagas

(TO) Certame prevê cargos de delegado, oficial investigador e perito, com salários que chegam a R$ 21,9 mil

Delegado detalha atuação de cardiologista preso por estupro de vulnerável no RS

(RS) Investigação identifica 14 possíveis vítimas; médico é suspeito de dopar pacientes para praticar abusos sistemáticos durante consultas na Região Metropolitana

Polícia Civil do PI registra queda de 40% nos roubos de veículos no primeiro trimestre de 2026

(PI) As ações do Departamento de Roubo e Furto de Veículos (DRFV) fazem parte do Pacto Pela Ordem para reduzir a criminalidade na capital e no interior do estado.

O Elo Invisível: Como a Inteligência Preditiva pode Antecipar o Feminicídio no Piauí

O "Pulo do Gato" na Prevenção do Feminicídio: Por que o Piauí precisa da Teoria do Elo?
Veja mais

Sétimo Dia: Delegado Steferson Nogueira deixa história que transcende a segurança pública

Steferson Nogueira, presidente da ADEPDEL/PB, Delegado de Polícia Civil da Paraíba
(PB) Trajetória do delegado é lembrada por avanços históricos, diálogo institucional e compromisso com a segurança pública

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI
(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

Senador Alexandre Luiz Giordano (Podemos-SP)
(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Steferson Nogueira, Delegado de Polícia Civil da Paraíba e presidente da ADEPDEL - Associação dos Delegados de Polícia da Paraíba
Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.