Promotor que deu voz de prisão a delegado é suspenso por abuso de autoridade

PI: O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu o promotor Galeno Aristóteles Coelho, O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu o promotor Galeno Aristóteles Coelho, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Luís Correia, com uma suspensão de 30 dias. O colegiado avaliou que o membro do Ministério Público do Piauí (MP-PI) cometeu […]

Por Editoria Delegados

PI: O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu o promotor Galeno Aristóteles Coelho,

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) puniu o promotor Galeno Aristóteles Coelho, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Luís Correia, com uma suspensão de 30 dias. O colegiado avaliou que o membro do Ministério Público do Piauí (MP-PI) cometeu fraude processual e crime de abuso de autoridade contra o delegado Eduardo Ferreira, além de distorcer diálogos anexados a um pedido de busca e apreensão com o objetivo de induzir o Juízo a erro.

“Evidencia-se que o membro do MP/PI não agiu com ética na produção de petição ao tentar induzir o Juízo, bem como ao dar voz de prisão a um delegado regional sem as devidas cautelas legais e sem que tivesse certeza probatória de seu envolvimento na fuga de alvo da operação, razão pela qual resta caracterizada inegável violação dos deveres funcionais”, destacou o conselheiro e relator do processo, Engels Muniz.

A decisão é resultado de um processo administrativo disciplinar, instaurado originalmente no MP-PI para apurar uma denúncia contra a conduta do promotor, que além de ter dado voz de prisão e apreensão da arma e celular funcional do delegado durante a Operação Terra Nullius, em 2019, teria o acusado de um suposto vazamento de informação.

Ao votar pela punição Galeno Aristóteles, o conselheiro Muniz afirmou que “é indubitável que, ao não observar o devido processo legal, o requerido agiu com notória abusividade, extrapolando os limites conferidos pelo ordenamento jurídico para a atuação judicial do Ministério Público, de sorte que essa conduta não é amparada pelo princípio da independência funcional”.

Por fim, o Plenário do CNMP concluiu que “a conduta do processado subverte a reserva de jurisdição, e o devido processo legal e as provas nos autos retratam violações deliberadas a deveres inerentes ao cargo, razão por que a pena de suspensão é a mais adequada, razoável e proporcional aos atos praticados”.

O Cidadeverde.com entrou em contato com o promotor Galeno Aristóteles, que preferiu não se manifestar sobre o assunto.

Breno Moreno (Com informações do CNMP) e Portal Cidade Verde

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