Projeto aumenta pena por fraudes em concursos

A pena prevista hoje é quase um estímulo ao cometimento do ilícito O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) apresentou Projeto de Lei (8243/2017) que aumenta a pena do crime de fraude em concursos públicos. Segundo o tucano, a intenção é dar condições para que os juízes possam penalizar os infratores de forma mais correta, […]

Por Editoria Delegados

A pena prevista hoje é quase um estímulo ao cometimento do ilícito

O deputado federal Pedro Cunha Lima (PSDB) apresentou Projeto de Lei (8243/2017) que aumenta a pena do crime de fraude em concursos públicos. Segundo o tucano, a intenção é dar condições para que os juízes possam penalizar os infratores de forma mais correta, além de chamar atenção para a gravidade do ato de causar dano à administração pública.

 

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa, para quem utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou alguém, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso, de avaliações, exames ou concursos de caráter público ou para ingresso em ensino superior. Além disso, a penalidade de reclusão de 2 a 6 anos, e multa, para quem facilitar ou se omitir diante da ação.

 

“A pena prevista hoje é quase um estímulo ao cometimento do ilícito, pois permite, inclusive, a suspensão do processo criminal, nos termos da Lei dos Juizados Especiais”, afirma o deputado.

 

Para ele, é preciso desenvolver instrumentos necessários para que haja uma mudança no Brasil, no qual é evidenciado muitos casos de fraudes em concursos, seja para entrar nas universidades ou para ingressar no serviço público. “Esses crimes não são, a meu ver, de menor potencial ofensivo”, defende.

 

A proposta estabelece o aumento da pena para 2 a 8 anos de reclusão e multa para quem cometer as infrações e, por coerência, para quem permitir o ato ilícito, o aumento da penalidade para 4 a 8 anos de reclusão, além da multa.

 

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