Policial militar é expulsa após apresentar atestado e ser flagrada em treinos e festas

RJ: Andressa Christine Medeiros dos Santos, de 33 anos, foi expulsa, segundo a polícia Andressa Christine Medeiros dos Santos, de 33 anos, foi expulsa, segundo a polícia Imagem: Reprodução/Instagram A Polícia Militar do Rio de Janeiro expulsou da corporação a

Por Editoria Delegados

RJ: Andressa Christine Medeiros dos Santos, de 33 anos, foi expulsa, segundo a polícia

Andressa Christine Medeiros dos Santos, de 33 anos, foi expulsa, segundo a polícia Imagem: Reprodução/Instagram

A Polícia Militar do Rio de Janeiro expulsou da corporação a cabo Andressa Christine Medeiros dos Santos, 33, no sábado (12). Ela era lotada na CPP (Coordenadoria de Polícia Pacificadora) e foi denunciada por conduta classificada como “transgressão disciplinar de natureza grave”. A militar foi acusada de participar de eventos e frequentar academia para prática intensa de exercícios físicos enquanto usufruía de licença médica para tratamento de saúde.

A cabo foi afastada das atividades da corporação no dia 27 de julho de 2018 quando foi vítima de ferimento provocado por arma de fogo. Andressa teve o pé esquerdo atingido. O documento destaca que o ferimento não foi considerado um ato de serviço e não dá detalhes sobre as circunstâncias do disparo. A militar foi afastada das funções para recuperar-se da lesão, na ocasião.

 

No entanto, um mês após o afastamento, no dia 30 de agosto, a militar “postou um vídeo em sua página social realizando exercícios físicos em academia enquanto deveria tratar de sua saúde”, destaca o documento interno da PM.

A corporação menciona ainda que em 9 e 30 de dezembro de 2018, Andressa “participou dos eventos Feijoada de Coroação da Rainha e Encontro da Banda Amigos da Barra, ocasião em que aparece dançando e utilizando calçado alto”.

Ainda neste período, em 14 de dezembro, Andressa “postou foto em rede social em academia de musculação”. Nos períodos citados, a policial chegou a apresentar três atestados médicos que renovavam a dispensa do trabalho pelo período de um mês cada um – totalizando 90 dias de afastamento.

Segundo o documento da PM, a policial foi autorizada a retomar as atividades em janeiro de 2019, mas na categoria “apto B”, ou seja, com restrições para exercícios físicos e longa permanência em pé. Mesmo assim, foi observado que a cabo estava “sem lesões aparentes”, “dançando com calçado alto e exercendo o cargo de musa da aludida banda”.

O processo administrativo disciplinar instaurado contra a cabo concluiu pela demonstração de má fé e deslealdade à administração militar estadual diante dos fatos narrados.

“Incapaz para o serviço militar”

O documento da PM destaca ainda um episódio anterior ao afastamento em decorrência do tiro no pé. Em maio de 2016, a policial foi considerada “incapaz definitivamente para o serviço policial militar por conta de uma moléstia incurável”. A doença não foi informada no texto.

No entanto, um mês depois, a militar voltou a ser considerada “apto categoria A”, ou seja, sem restrições para o serviço. A mudança ocorreu após Andressa apresentar um laudo médico civil que atestava melhora em seu quadro clínico.

“O mesmo passou de incapaz definitivamente para ‘apto categoria A’ em apenas 30 dias”, observou a corporação.

O documento encerra avaliando que Andressa demonstrava “desapreço à instituição a qual jurou compromisso”.

Andressa ingressou na PM em 20 de abril de 2012.

Procurada, a Secretaria de Estado de Polícia Militar reforçou que a ex-policial “não apresentou conduta de acordo com as premissas da administração militar estadual, estando de licença médica em repetidos períodos, porém mantendo uma rotina de eventos sociais e exercícios físicos não condizentes com o quadro de saúde informado”.

O UOL procurou a ex-agente pelas redes sociais, mas até a publicação da reportagem, não obteve retorno. O espaço ficará aberto para manifestação.

UOL

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