‘Policiais precisam registrar em áudio e vídeo a entrada em residências’, decide STJ

Além do registro, é preciso ter comprovação da autorização do ingresso na residência de maneira voluntária A 6ª turma do STJ, em julgamento nesta terça-feira, 2, decidiu que o ingresso de policiais em residência de suspeito deve ser feito com declaração assinada pela pessoa que autorizou, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Além disso, […]

Por Editoria Delegados

Além do registro, é preciso ter comprovação da autorização do ingresso na residência de maneira voluntária


A 6ª turma do STJ, em julgamento nesta terça-feira, 2, decidiu que o ingresso de policiais em residência de suspeito deve ser feito com declaração assinada pela pessoa que autorizou, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Além disso, a operação deve ser registrada em áudio e vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.

O colegiado fixou o prazo de um ano para que os Estados façam o aparelhamento e treinamento das policias e demais providências necessárias para adaptação às diretrizes da decisão.

 

No caso, policiais de São Paulo alegaram que obtiveram autorização do morador para entrar em sua residência e, no local, encontraram cerca de 100 gramas de maconha. O morador, apesar de alegar que era apenas usuário da substância, foi condenado por tráfico de drogas.

Em sustentação pela Defensoria Pública de SP, Rafael Muneratti ressaltou que para evitar questionamentos e correr o risco de ter as diligências impugnadas e provas anuladas, os ingressos em domicílios têm sido justificados não mais pelo flagrante de crime permanente, mas pelo consentimento da entrada da polícia pelo indivíduo.

“Não é crível que diante da autoridade policial e até mesmo ciente de que pode ser incriminado, alguém, de livre e espontânea vontade, permita o ingresso de policiais em sua residência para busca e apreensão de elementos de crime. Obviamente, esse consentimento, se de fato existente, não é livre e nem espontâneo como o previsto pela Constituição.”

A procuradora-Geral Raquel Dodge enfatizou que MPF opina e pede pela procedência integral do pedido de habeas corpus de absolvição do paciente, pois a prova contra ele é ilícita.

Limites

O relator, ministro Rogerio Schietti, observou que será um marco na relação entre o Estado e os indivíduos, pois, “infelizmente nesse país ainda existem dois estados: o de direito, previsto na Constituição, e o estado policialesco”.

Segundo o ministro, o primeiro estado se refere a uma categoria de pessoas que, por sua localização residencial, estado social econômico e cor, estão imunes a algumas ações estatais que só valem e se aplicam para uma parcela significativa da população, que “está desprotegida”.

“Há direitos que precedem a própria persecução penal estatal, há direitos que são ínsitos à natureza do ser humano, são direitos fundamentais que não podem jamais serem menosprezados, e que somente em hipóteses previstas em lei e na Constituição podem ser sacrificados momentaneamente. O direito à inviolabilidade do domicílio é dos mais sagrados.”

Para o ministro, não diz respeito só ao suspeito em si, mas a seus pais e filhos, pois há parentes que moram na residência que são igualmente atingidos, como o suspeito, pela ação do Estado.

“Não é possível mais aceitar que residências sejam devassadas simplesmente por uma denúncia anônima. Muitas vezes se cria uma versão para legitimar o ingresso ao domicílio. A efetiva execução da diligência não é documentada.”

Schietti considerou fundamental fixar limites da ação estatal, “não para favorecer o crime, mas para favorecer a cidadania”.

Estado Democrático de Direito

Em seu voto, Schietti considerou que a entrada forçada em domicílio sem justificativa prévia é arbitrária.

“Não será a constatação da situação de flagrância posterior ao ingresso que justificará a medida, os agentes estatais devem mostrar que havia elementos mínimos a caracterizar fundadas razões para a medida.”

O ministro citou estudo que indica que 91% de prisões que envolvem tráfico de entorpecentes são realizadas com a entrada de policiais em residências sem autorização judicial.

Schietti ressaltou que a validação do processo de recolhimento de provas com ofensa ao direito a inviolabilidade de domicílio e intimidade das pessoas pode comprometer a própria essência do Estado Democrático de Direito.

O ministro lembrou que em alguns Estados foram incorporado aos uniformes dos policiais câmeras que registram a atividade policial, o que ajuda a colher provas em flagrante, evitando falsas acusações. Para o ministro, essas iniciativas merecem ser elogiadas e devem ser seguidas por todos os governos estaduais.

“Resultará na diminuição da criminalidade em geral, pela maior eficiência probatória, bem como pela intimidação a abusos de um lado, e falsas acusações de policiais de outro.”

Dessa forma, o ministro concedeu o habeas corpus por reconhecer a ilicitude da prova do caso concreto e propôs que seja estabelecido que:

I) Na hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, em termos de standard probatório, para ingresso no domicílio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões ou justa causa, aferidas de modo objetivo e devidamente justificadas, de maneira a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito.

II) O tráfico de entorpecentes, em que pese ser classificado como crime de natureza permanente, nem sempre autoriza a entrada sem mandado no domicílio onde supostamente se encontra a droga. Apenas será permitido o ingresso em situações de urgência quando se concluir que do atraso decorrente da obtenção do mandado judicial, se possa objetiva e concretamente inferir que a prova do crime ou a própria droga será destruída ou ocultada.

III) O consentimento do morador para validar o ingresso de agentes estatais em sua casa e a busca e apreensão de objetos relacionados ao crime, precisa ser voluntário e livre de qualquer tipo de constrangimento ou coação.

IV) A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso à residência do suspeito, incumbe em caso de dúvida ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio e vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo.

V) A violação a essas regras resulta na ilicitude das provas obtidas em decorrência da medida, bem como das demais provas que dela decorrerem em relação de causalidade, sem prejuízo de eventual responsabilização penal do agente público que tenha realizado a diligência.

O ministro propôs ainda o prazo de um ano para permitir o aparelhamento das policias, treinamento, e demais providências necessárias para adaptação às diretrizes da decisão, de modo a evitar situações de ilicitude que, entre outros efeitos, poderá aplicar responsabilidade civil administrativa e/ou penal do agente estatal à luz da legislação vigente (lei de abuso de autoridade).

Os ministros Antonio Saldanha, Laurita Vaz e Sebastião Reis Jr. acompanharam o voto do relator. O ministro Nefi Cordeiro deixou a sessão em razão do pedido de aposentadoria. Dessa forma, a decisão foi unânime.

Processo: HC 598.051

Migalhas

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.