Polícia Civil não deve acatar recomendação do MPF para lavrar APFs de crimes federais

Questão de atribuição legal A Polícia Civil em Mato Grosso do Sul não deve respeitar a recomendação do MPF (Ministério Público Federal) que pede para que o Estado faça a lavratura das prisões em flagrante e receba presos encaminhados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal). A Diretoria Geral da PC, por meio da assessoria de imprensa, […]

Por Editoria Delegados

Questão de atribuição legal

A Polícia Civil em Mato Grosso do Sul não deve respeitar a recomendação do MPF (Ministério Público Federal) que pede para que o Estado faça a lavratura das prisões em flagrante e receba presos encaminhados pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).

A Diretoria Geral da PC, por meio da assessoria de imprensa, explica que maioria dos crimes federais já é atendida pela corporação, conforme compromisso firmado com a União. No entanto, crimes específicos, como contrabando e descaminho são de responsabilidade exclusiva da Justiça Federal e não podem ser abraçados pela polícia estadual.

Um dos pontos da recomendação do MPF é que a recusa em receber os presos em flagrante da PRF obrigava os policiais rodoviários federais a se deslocarem até Delegacia de Polícia Federal mais próxima do local do flagrante. Ocorre que há DPFs em apenas seis cidades do Estado e já delegacias estaduais, na maioria do municípios.

Segundo a Polícia Civil, acatar a recomendação do Ministério Público seria apenas transferir o problema hoje enfrentado pela PRF para a Polícia Civil. Isso porque ao invés dos agentes federais se deslocarem para a DPF mais próxima, os policiais civis é que o fariam.

Ainda segundo a assessoria da PC, as recusas de lavratura de prisões em flagrante são pontuais e relacionadas tanto contrabando e descaminho, quanto a prisões em flagrante relacionadas a apresentação de documento falso, o que, segundo a polícia estadual, seriam maioria dos casos.

A explicação é que o crime de falsidade ideológica deve ser acompanhado pelo ente que foi lesado com tal ocorrência. Assim, quando a PRF identifica uso de documento falso, é ela quem deve encaminhar a ocorrência.

Caso a apresentação tivesse sido feita a policiais estaduais ou a instituições com jurisprudência estadual, por exemplo, o encaminhamento deve ser acompanhado pela Justiça estadual.

A Polícia Civil justifica ainda que outros crimes federais, como tráfico internacional de drogas, embriaguez ao volante em BRs, assim como lesão corporal e homicídios decorrentes de acidentes em estradas de jurisdição federal, já são encaminhados à ela normalmente.

Assim, a PC, apesar de não ter oficializado a negativa, não pretende acatar a recomendação e ainda pretende solicitar ao Ministério Público Federal que a Polícia Federal amplie sua atuação em Mato Grosso do Sul, de modo a poder facilitar o encaminhamento de casos que não podem ser recebidos pela Polícia Civil.

Por fim, a polícia estadual informa que análise da recomendação está sendo feita e que nota oficial será publicada em breve.

A PRF também foi procurada pela reportagem para comentar a situação, mas não retornou até o momento.

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