Polícia Civil de SP aprova súmulas sobre a lei contra abuso de autoridade

Seminário da Polícia Civil define dez súmulas sobre a lei contra abuso A Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, aprovou dez súmulas com base na Lei 13.869/2019 em um seminário realizado no último dia 19 de novembro de 2019. Entre as recomendações está a de que, […]

Por Editoria Delegados

Seminário da Polícia Civil define dez súmulas sobre a lei contra abuso


A Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira Cobra, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, aprovou dez súmulas com base na Lei 13.869/2019 em um seminário realizado no último dia 19 de novembro de 2019.

Entre as recomendações está a de que, ao decretar prisão em flagrante, o delegado de polícia deve avaliar o requisito temporal, previsto nas hipóteses do artigo 302 do CPP, que determina que a prisão só deve ser decretada quando o criminoso está comentando infração penal, acaba de cometê-la, foge da autoridade ou do ofendido após cometer a infração ou é encontrado com armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor do crime.

A sumula 6, por exemplo, reitera que “a obtenção e o uso de prova cuja licitude seja objeto de controvérsia jurisprudencial ou doutrinária estão albergados na ressalva de divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas do § 2º do artigo 1º da Lei Federal 13.869/2019”.

Já a súmula 10 recomenda que, “quando a notícia de fato não viabilizar instauração de procedimento investigatório, o Delegado de Polícia responsável determinará a verificação da procedência das informações a título de investigação preliminar sumária”.

Clique AQUI para ler a lista de diretrizes aprovadas

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