PEC 241 e a realização de concursos públicos

É fundamental que as pessoas leiam a PEC, para compreender melhor o teor da proposta A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que impõe o teto dos gastos públicos, foi votada e aprovada na Câmara em primeiro turno de votação, no dia 10 de outubro. De acordo com o governo de Michel Temer, […]

Por Editoria Delegados

É fundamental que as pessoas leiam a PEC, para compreender melhor o teor da proposta

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que impõe o teto dos gastos públicos, foi votada e aprovada na Câmara em primeiro turno de votação, no dia 10 de outubro.

 

De acordo com o governo de Michel Temer, o objetivo da proposta é reequilibrar as contas públicas e impedir que a dívida do setor público – que alcançou 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – aumente.

 

Mas, e no que se refere aos concursos? Há ou não há motivos para preocupação?

 

Sobre concursos públicos, o que o documento estabelece é que, se o limite de crescimento de gastos for descumprido, os Poderes ou órgãos vinculados a eles ficarão impedidos, no exercício seguinte, de reajustar salários, contratar pessoal, realizar concursos públicos (exceto para reposição de vacância) e criar novas despesas, até que os gastos retornem ao limite previsto pela PEC.

 

O professor de direito constitucional, Wellington Antunes, enfatiza, por meio de análise do texto, que a proposta atinge exclusivamente o governo federal. “Até o momento, concursos estaduais, municipais e distritais não são atingidos pela PEC 241. Os concursos não vão acabar, porque a máquina pública não pode parar”, destaca.

 

Ele afirma ser fundamental que as pessoas leiam a PEC, para compreender melhor o teor da proposta.

 

Wellington acredita que a população não sentirá tanto impacto negativo em relação às seleções, já que um processo de desaceleração vem ocorrendo desde 2014. “Ela [a PEC] não proíbe a realização de concursos. O que ela prevê são algumas punições, caso os limites impostos sejam descumpridos – uma delas é o impedimento da realização de concursos públicos. Pode ter uma diminuição, sim, mas não acredito que os concursos sejam extintos. Não acredito que essas medidas se diferenciem muito do que nós já vivenciamos atualmente”, declara.

 

O novo regime fiscal, caso aprovado, fica instituído para todos os poderes da União e os órgãos federais com autonomia administrativa e financeira integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

 

O texto limita por 20 anos os gastos federais ao orçamento do ano anterior corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

 

Para entrar em vigor, o texto-base ainda precisará passar pelo segundo turno e pelo Senado Federal. “Trata-se de uma proposta, que ainda está no início da tramitação. Nós nem sabemos se ela vai ser aprovada”, conclui o professor.

 

Com informações da Agência Brasil.

 

Correio Braziliense

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