OAB representa contra juíza que discutiu com advogada

      A OAB gaúcha protocolou, na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, uma Representação contra a juíza titular da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Pelotas (RS), Ana Ilka Härter Saafeld. Na audiência do dia 6 de setembro de 2011, ela se desentendeu com a advogada trabalhista Cíntia Sacco […]

Por Editoria Delegados

 

 

 

A OAB gaúcha protocolou, na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, uma Representação contra a juíza titular da 4ª Vara da Justiça do Trabalho de Pelotas (RS), Ana Ilka Härter Saafeld. Na audiência do dia 6 de setembro de 2011, ela se desentendeu com a advogada trabalhista Cíntia Sacco Costa, que chegou a suscitar uma Exceção de Suspeição , julgada improcedente pelo tribunal em fevereiro deste ano. Os desembargadores foram unânimes em rejeitar o pedido da advogada porque não viram na atitude da juíza risco à imparcialidade do processo.

 

A Representação foi entregue à corregedora regional do TRT-4, desembargadora Cleusa Regina Halfen, pela secretária regional-adjunta da OAB, Maria Helena Camargo Dornelles, em encontro na última quita-feira (29/3) na sede da corte, em Porto Alegre. O ato teve a presença do presidente e do secretário-adjunto da subseção da Ordem em Pelotas, respectivamente, advogados Marco Aurélio Romeu Fernandes e Guinther Machado Etges.

 

A acusação de desrespeito fez com que o Conselho Pleno da Ordem gaúcha aprovasse, em fevereiro passado, um pedido de Desagravo Público à advogada.

 

O desentendimento

Os fatos que motivaram o pedido de Exceção de Suspeição e, posteriormente, descambaram para o Desagravo e a Representação na Corregedoria ocorreram no dia 6 de setembro de 2011. Na audiência inicial de uma reclamação trabalhista — de um lado, a ex-empregada Leni Noremberg dos Santos e, de outro, o Instituto de Traumatologia Ortopedia e Reabilitação Ltda.

 

A advogada da empresa, Cíntia Sacco Costa, afirmou que, após o fracasso da fase conciliatória, a juíza determinou, sem nenhum requerimento, a realização de perícia contábil e perícia técnica. A procuradora, então, questionou a juíza sobre a nomeação do médico. Quis saber se este tinha especialidade em Segurança do Trabalho. Afinal, garantiu, jamais o viu nomeado para perícia técnica, mas sempre para perícias médicas.

 

A juíza teria dito: ‘‘Sim, com certeza, pois ele é médico’’. Como o fato de ele ter ou não a especialidade em Segurança do Trabalho importava para impugnar a nomeação do perito, a advogada requereu que constasse na ata da audiência o questionamento feito e a resposta dada. Em síntese, relatou que a julgadora negou o registro de protesto: ‘‘Não vou registrar nada’’.

 

Segundo a versão da advogada, resumida no acórdão, a discussão começou a tomar outro rumo quando a juíza, diante de reiterado pedido, reafirmou que não faria o registro. Em tom agressivo, alto e irônico, disse: ‘‘Doutora Cíntia, não venha dar showzinho na minha audiência; a senhora não está no Tholl [grupo circense de Pelotas]; não é porque a sala de audiência está cheia que a senhora vai dar showzinho’’.

 

O bate-boca

A advogada afirmou que, se o protesto não fosse registrado, não assinaria a ata de audiência. E mais: disse que era a juíza quem estava dando ‘‘show’’. Neste momento, aquela se levantou e, apontando o dedo para o rosto da advogada, teria gritado: ‘Ccala a tua boca! Eu lhe tiro a palavra; cala a tua boca!’’. Ato contínuo, a juíza retirou-se para o seu gabinete, batendo a porta com força.

Ao retornar à sua mesa, a advogada pediu a presença de um representante da OAB. A juíza riu e disse que faria o registro: ‘‘A ata é toda sua doutora, pode registrar o protesto’’. Quando a procuradora já estava no final do relato, solicitou à julgadora que identificasse todas as pessoas presentes à sala de audiência, bem como se desse por impedida. Disse que a juíza negou o pedido sob ‘‘risos’’, afirmando: ‘‘Doutora Cíntia, o teu passado te condena’’.

 

Diante dos fatos, a advogada Cíntia Sacco Costa considerou rompido o liame de imparcialidade que deve haver entre julgador e processo. Requereu a suspensão do processo e que seja reconhecida a Exceção de Suspeição, com fulcro no artigo 313 do Código de Processo Civil.

 

A versão da juíza

A juíza do Trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld se defendeu na Exceção de Suspeição. Afirmou que a advogada já entrou na sala de audiência com a intenção pré-elaborada de produzir um impedimento ou criar uma suspeição. Disse que, em face da agressividade, chegou a temer pela sua integridade física.

 

Ela afirmou que a procuradora bradou ostensivamente, e de forma agressiva, contra a nomeação do agente perito, que é médico do trabalho. A advogada queria que o perito fosse médico de segurança. Todo este desenrolar deu-se diante dos estagiários de Direito. Então, no afã de controlar a situação, de forma firme e enérgica, fez ver à advogada que a sala de audiências não era local adequado para o ‘‘espetáculo’’ pretendido.

 

Na intenção de evitar o confronto, a julgadora comunicou os presentes que buscaria um chá no gabinete ao lado, quando foi provocada: ‘‘É muito bom mesmo que a senhora tome um chá para se acalmar’’. Esta intervenção, segundo ela, foi determinante para pedir que a advogada calasse a boca, por não ter encontrado outro meio de contê-la, a fim de manter a ordem na sala de audiência. Entretanto, disse que é falsa a acusação de que teria apontado o dedo para a procuradora.

 

Por fim, relatou que seus atos foram pautados pelo poder/dever de direção do processo, que impôs sua autoridade sobre o processo sem qualquer abuso ou desrespeito. Destacou que a direção da audiência cabe ao juiz e não às partes ou advogados. Por isso, não deveria se confundir firmeza e rigor na condução da audiência, característica de sua personalidade, com tratamento desrespeitoso — que teve origem exclusiva no comportamento da advogada.

 

Assim, a juíza Ana Ilca Härter Saalfeld não reconheceu a sua suspeição, por não restarem configuradas as hipóteses nos artigos 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 134 e 135 do Código de Processo Civil (CPC). Juntou abaixo-assinado dos alunos da Faculdade de Direito, declarações de servidores sobre os fatos ocorridos na sala de audiência e de magistrados sobre a advogada.

 

“Superação do incidente”

O relator da Exceção de Suspeição na 7ª Turma do TRT gaúcho, juiz convocado Marcelo Gonçalves de Oliveira, observou que tanto a juíza quanto a advogada se exaltaram, fato, inclusive, reconhecido pela julgadora. ‘‘Ademais, verifico que, ao término da audiência, a magistrada finalizou o embate existente entre ela e a advogada da ré, não sendo o caso de aplicação do artigo 135 do CPC e do artigo 801 da CLT. As manifestações apresentadas nos autos da Correição Parcial (…), com o objetivo de sustentar as razões da juíza e da advogada, não têm o condão de caracterizar a inimizade capital ou pessoal, mas sim o exercício de regular direito de defesa’’, destacou.

 

Na visão do relator, por ser a suspeição de magistrado, para atuar em processos de parte ou de advogado, uma medida extrema e rigorosa, a causa de sua declaração deve ser forte e segura, o que não se constata dos autos. Isso porque houve superação do incidente por parte da juíza, inclusive registrada em ata. E que tal fato não configurou inimizade capital ou pessoal por parte da juíza em relação à advogada.

 

‘‘As reservas da advogada com relação à magistrada e desta para com a advogada, por suas características pessoais na condução dos respectivos trabalhos, o que se verifica das cópias de peças processuais dos autos da Correição Parcial – fls. 44-54, não são equiparadas à inimizade para determinar a suspeição buscada, mas fator a ensejar esforço mútuo para que impere a urbanidade no tratamento quando dos atos processuais’’, concluiu o relator.

 

Também rejeitaram a Exceção de Suspeição sobre a titular da 4ª Vara do Trabalho de Pelotas o juiz convocado João Batista de Matos Danda e a desembargadora Maria da Graça Ribeiro Centeno.

 

r7

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.