‘Namorar menor de 14 anos de idade’ e a análise jurídica do delegado de polícia

Namorar menor de 14 anos de idade na visão do delegado de polícia A legislação, de modo específico, não aborda diretamente o tema do namoro, contudo, é crucial interpretar as leis de forma precisa, mesmo que em algumas ocasiões elas possam parecer confusas ou ilógicas – como no exemplo da legislação que anteriormente autorizava o […]

Por Editoria Delegados

Namorar menor de 14 anos de idade na visão do delegado de polícia

A legislação, de modo específico, não aborda diretamente o tema do namoro, contudo, é crucial interpretar as leis de forma precisa, mesmo que em algumas ocasiões elas possam parecer confusas ou ilógicas – como no exemplo da legislação que anteriormente autorizava o casamento de menores de idade em situações de estupro.

Efetivamente, as leis não mencionam o namoro, mas é possível afirmar categoricamente que crianças não namoram; elas brincam, estudam e se divertem, e isso é tudo.


Estatuto da Criança e do Adolescente

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, define-se como criança o indivíduo que ainda não atingiu 12 anos de idade. O artigo 2º do Estatuto esclarece que criança é a pessoa até os doze anos incompletos, e adolescente, aquele entre doze e dezoito anos.

Portanto, de acordo com a legislação, se alguém possui 12 anos de idade mas ainda não completou 18 anos, é considerado adolescente em todos os aspectos legais.

Final da Menoridade – Código Civil

Art. 5º A menoridade termina aos dezoito anos completos, momento em que a pessoa se torna plenamente capaz para a execução de todos os atos da vida civil.

Após essas deliberações, definindo quem é criança, adolescente e maior de idade perante a lei, e reafirmando que criança não namora, será abordada a questão do relacionamento amoroso entre um adolescente e um adulto.

No que tange ao namoro entre um adolescente e um adulto, a legislação também não provê orientações específicas, mas o art. 217-A do Código Penal afirma:

Art. 217-A. Ter relação sexual ou realizar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:

Pena – reclusão, de 8 a 15 anos.

(CONTINUA…)


… Quer ver a matéria completa? Faça seu LOGIN no portal e ACESSE AQUI ou acesse a seção EXCLUSIVO! Ainda não é assinante? Clique AQUI e Assine já! 


 



Assine Já!

 

A Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos DELEGADOS possuem um vasto conteúdo de direito avançado criado para um seleto grupo de pessoas com alto nível intelectual, elevado desempenho hermenêutico e extensa capacidade cognitiva. É destinado a uma parcela de analistas jurídicos, como bachareis em Direito, concurseiros, professores, advogados, policiais, delegados de Polícia, procuradores públicos, promotores de justiça, juizes de Direito, defensores públicos e juristas que possuem essas qualidades.

 

Produzido por professores e delegados, o conteúdo do Portal Delegados possui predicados jurídicos sintetizados para evitar desperdício de tempo na leitura e compreensão de textos. Com jurisprudência classificada dos tribunais superiores, facilita a vida de quem faz parte do mundo jurídico e aplica o Direito na prática social e funcional, bem como em concursos públicos. 

 

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

 

 

 

 

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.