Mulheres das polícias civis e federal podem se aposentar com 52 anos de idade

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu trecho da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que igualou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. A decisão do ministro é liminar […]

Por Editoria Delegados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e suspendeu trecho da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, que igualou a idade de aposentadoria para homens e mulheres policiais civis e federais em 55 anos. A decisão do ministro é liminar e foi dada nesta quinta-feira. Ainda será analisada pelo plenário da Corte.

A entidade questionava a mudança introduzida pela última emenda da Reforma Previdenciária que adotou o critério de mesmo tempo e mesma idade para a aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais.

Dino suspendeu a eficácia da expressão “para ambos os sexos” contidas em alguns artigos da Emenda Constitucional, lembrando que a Constituição, desde 1988, sempre realizou diferenciações entre homens e mulheres. Na decisão, o ministro do STF determina que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade “mediante a edição da norma adequada”.

“Compreendo que a incidência da disciplina impugnada, ao dificultar ou mesmo impedir a aposentadoria de policiais civis e federais mulheres, ostenta o potencial de causar dano irreparável ou de difícil reparação”, disse o ministro.

Pela determinação de Dino, deve ser aplicada por simetria, até que uma nova regra seja elaborada, a “regra geral” de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais. No caso da idade mínima, as mulheres poderiam se aposentar aos 52 anos.

O Congresso Nacional, ao legislar para atender do ministro, também deve adotar a diferenciação que considerar cabível “em face da discricionariedade legislativa”.

Clique AQUI e veja a decisão.

Veja o trecho da decisão:

“Ante o exposto, com fundamento no art. 10, § 3º, da Lei nº 9.868/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, concedo parcialmente a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para suspender a eficácia das expressões “para ambos os sexos”, contidas nos arts. 5º, caput, e 10, § 2º, I, da EC nº 103/2019, bem como para *determinar que o Congresso Nacional corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada. *

Aplicar-se-á, por simetria, até que o novel regramento constitucional entre em vigor, a diferenciação contida no art. 40, III, da Lei Maior, na redação dada pela EC nº 103/2019, ou seja, a “regra geral” de 3 (três) anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais . Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa.”

Adepol do Brasil

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

Castro: ‘megaoperação no Rio foi um sucesso. Infelizmente, as únicas vítimas foram policiais — heróis’

(RJ) Governador discursou após encontro com autoridades de segurança do Rio, onde parabenizou pela operação.

Narcoativismo: quando o discurso vira arma e a ideologia protege o crime

Por Raquel Gallinati

Polícia Militar não pode pedir busca e apreensão, afirma CNJ

CNJ reafirma que apenas a Polícia Civil e a Polícia Federal podem conduzir investigações criminais e orienta juízes sobre limites da atuação da PM

Roblox exclui jogo que simula ataque a escolas após ação da Polícia Civil

(SP) Espaço virtual com encenação de tráfico de entorpecentes também foi retirado da plataforma; estudiosos alertam sobre atuação criminosa em redes como o Roblox

Forma de exibição de imagem de suspeito que compromete a legitimidade de reconhecimento fotográfico

Procedimento adequado para proteger a coleta de provas e evitar prejuízo para o inquérito e anulação da ação penal

Polícia Civil da Paraíba chega a índice de 90% de localização e identificação de pessoas desaparecidas

(PB) Levantamento é realizado diariamente pela Diretoria de Estatística Criminal e Análise de Dados - DIEST

SSP apreende 250 quilos de drogas e prende dois suspeitos em operação no interior do Piauí

(PI) O material apreendido está avaliado em R$ 2 milhões.
Veja mais

Delegado Tales Gomes recebe do governador do PI a Ordem Estadual do Mérito Renascença

Governador do Piauí, Rafael Fonteles, delegado Tales Gomes e seu filho
(PI) Reconhecimento destaca trajetória exemplar de mais de duas décadas de combate ao crime organizado no estado

O caso Buzeira e o glamour como cortina da lavagem de dinheiro

20OUT25-RAQUEL
A criminalidade contemporânea não se limita ao campo financeiro. Por trás das lentes de luxo, há uma pedagogia perversa, o crime travestido de sucesso. Jovens são seduzidos por narrativas de

Tecnologia utilizada pela Segurança Pública da Paraíba é destaque na Colômbia e nos Estados Unidos

17OUT25-PB-TECNOLOGIA
(PB) Paraíba é o único lugar, na América Latina, a possuir essa integração completa entre os sistemas de comunicação e monitoramento

Francírio Queiroz segue, pela 2ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025-FRANCIRIO-QUEIROZ
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Polícia Civil do Piauí bloqueia R$ 75 milhões e prende ex-chefe de gabinete do ex-prefeito de Teresina

14OUT25-PI-PC-BLOQUEIO-CASA-PREFEITO
(PI) Casa de ex-chefe de gabinete do ex-prefeito foi alvo de sequestro em Teresina; defesa ainda balança entre silêncio e contestação.

Tatuagens e “piercings” em cães e gatos

14OUT25-TATUAGEM-PET
Ilícito administrativo e penal conforme Lei nº 15.150/25 - Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Bebidas Alcoólicas para Menores: aumento de pena pela Lei 15.234/25

14OUT25-BEBIDA-MENOR
Por Eduardo Luiz Santos Cabette
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.