MPF move ação para PRF não participar de ações policiais fora de rodovias

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação civil pública, em pedido de liminar (ordem judicial provisória), contra a União solicitando que o Estado não edite atos administrativos “abstratos ou concretos” que permitam a atuação da PRF (Polícia Rodoviária

Por Editoria Delegados

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação civil pública, em pedido de liminar (ordem judicial provisória), contra a União solicitando que o Estado não edite atos administrativos “abstratos ou concretos” que permitam a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em ações policiais com outros órgãos de segurança pública federal, estadual ou distrital, que ocorram fora do território geográfico das rodovias e estradas federais.

O MPF (Ministério Público Federal) entrou com uma ação civil pública, em pedido de liminar (ordem judicial provisória), contra a União solicitando que o Estado não edite atos administrativos “abstratos ou concretos” que permitam a atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal) em ações policiais com outros órgãos de segurança pública federal, estadual ou distrital, que ocorram fora do território geográfico das rodovias e estradas federais.

A ação ocorre em razão da participação da PRF em três ações policiais que deixaram vítimas no Rio de Janeiro. A última delas ocorreu na Vila Cruzeiro e deixou ao menos 23 mortos no dia 24 de maio. Em 11 de fevereiro, na mesma região, outras oito pessoas morreram. Por fim, em 20 de março, seis pessoas foram mortas durante uma operação policial no complexo de favelas do Chapadão. Apesar de não citado na ação, a PRF também está envolvida na investigação da morte de Genivaldo de Jesus Santos, um homem negro de 38 anos morto em Umbaúba, município no litoral sul de Sergipe após a ação de policiais rodoviários federais — as imagens chocaram o país na última semana.

 

A solicitação pediu expressamente que seja vedada a participação da PRF em regiões de “operações conjuntas planejadas e realizadas dentro de comunidades e no perímetro urbano por outros órgãos de Segurança Pública, até o julgamento de mérito da presente ação civil pública”. O descumprimento, aponta o MPF, estaria sob pena de multa de R$ 1 milhão por cada participação realizada em operações.

O MPF também exigiu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021, assinada pelo então ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) após indicação do presidente Jair Bolsonaro (PL). O ato previa, entre outros, que a PRF poderia “designar efetivo para integrar equipes na operação conjunta”; “prestar apoio logístico”; “ingressar nos locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial”; e “praticar outros atos relacionados ao objetivo da operação conjunta”.

O órgão público federal entende que o texto assinado por Mendonça em 2021 infringe artigos da Constituição Federal e pede “a nulidade parcial do referido ato administrativo”.

Foi com base nessa portaria que a Superintendência da PRF no Rio de Janeiro autorizou, em 23 de maio, a operação conjunta a ser realizada pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Batalhão de Operações Especiais, para cumprimento de mandados de prisão e desarticulação de organização criminosa, na comunidade da Vila Cruzeiro, no município do Rio de Janeiro. Ministério Público Federal

Para o procurador da República Eduardo Benones, autor da ação, “a legislação que rege a matéria não conferiu ao Ministro da Justiça e Segurança Pública o poder normativo de elastecer as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, alterando-lhe o âmbito da competência territorial ou em razão da matéria”.

UOL

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