Ministros do STF deviam ser presos, diz deputado petista

    Para o petista, presidente da Câmara não pode parar com o andamento da emenda constitucional. Autor da PEC 33, que submete algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao crivo do Congresso, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) queixa-se da postura de ministros da corte que, a seu ver, desrespeitaram a lei. Para ele, […]

Por Editoria Delegados

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Para o petista, presidente da Câmara não pode parar com o andamento da emenda constitucional. Autor da PEC 33, que submete algumas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) ao crivo do Congresso, o deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) queixa-se da postura de ministros da corte que, a seu ver, desrespeitaram a lei. Para ele, a atuação de Cármen Lúcia e Luiz Fux, no caso dos royalties, e de Gilmar Mendes, no caso dos novos partidos, deveria ser resolvida com prisões e impeachment.

 

“Lei dos royalties do petróleo… Carmén Lúcia e Fux. Fux interrompeu o regimento aqui. Se eu fosse presidente desta Casa ou do Congresso, eu aposto que se eles fizessem isso, mandava prendê-lo. E depois abria processo de impeachment, que é isso que está na Constituição, rapaz”, disparou o deputado, em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco no plenário da Câmara, na noite da última segunda-feira (29).

 

Ao comentar a suspensão da votação do projeto que limita a criação de partidos, Nazareno disse que Gilmar Mendes também merecia ir para atrás das grades. “Um ato desse, por exemplo, que o Gilmar Mendes fez aqui, de entrar aqui com uma medida interrompendo uma lei [um projeto de lei], eu não pensava duas vezes”. O deputado confirmou quando foi questionado se se referia a “cadeia”. “Não é um atentado ao poder?”, respondeu Fonteles. “Claro que primeiro você teria que alertá-lo, mas, se ele reiterasse, é isso. E entrava com processo de impeachment no Senado contra ele.”

 

Em dezembro, Luiz Fux suspendeu a votação do Congresso que analisava os vetos de Dilma à lei dos royalties do petróleo, que tratava da divisão das bilionárias verbas entre estados produtores e não produtores. Concluída a votação, em março, foi a vez de a ministra Cármen Lúcia suspender a nova lei, com os vetos de Dilma derrubados pelos parlamentares.

 

“Fica feio pra ele”

 

Juristas, membros do Judiciário e vários líderes da base governista criticaram a decisão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de admitir como constitucional a PEC 33. Alegam que ela viola uma das cláusulas pétreas da Constituição Federal ao descumprir o princípio da separação dos poderes (artigo 60 da Carta). Nazareno discorda e lamenta que o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), tenha optado por segurar o andamento da proposta, atrasando a criação da comissão especial que a analisaria. “Ele está mal assessorado, ele não tem poder nenhum sobre isso”, disse o deputado petista.

 

“O que ele tem é que fazer o ato da comissão especial. Só de dizer isso, ele está ferindo o regimento e fica sujeito à crítica. Se de fato ele tomar ato sobre isso [segurar], com certeza eu vou recorrer à CCJ para derrubar a decisão dele, o que fica feio para ele”, disparou Fonteles. Ele pretende conversar com Alves.

 

O deputado disse que o Judiciário não tem a palavra final sobre tudo. “Isso é a mentira que os juízes do Supremo vêm dizendo e a mídia, reverberando. Não existe palavra final”, afirmou Fonteles. Ele afirma que, como a Constituição diz que o poder emana do povo, o STF está “abaixo” dos parlamentares. “O Supremo não é eleito e nem é o povo”, critica.

 

Fonteles disse não saber avaliar como anda a opinião dos petistas sobre a PEC 33, mas entende que o clima na Casa é favorável. O deputado disse que os parlamentares estão estudando melhor o texto e aceitando-o.

 

Congresso em Foco

 

 

OPINIÃO

 

O Portal DELEGADOS respeita os preclaros ministros do STF e, por isso, não concorda com os predicados do parlamentar acima. O Supremo também é fruto da vontade popular que, através de seus representantes federais no Poder Executivo e no Poder Legislativo, indicam e sabatinam os ministros, de acordo com critérios rígidos de ilibada conduta moral e relevante conhecimento jurídico.

 

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