Ministro Fux decidirá se mantém ou suspende juiz das garantias

Fux é o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade O ministro Luiz Fux vai decidir se mantém ou suspende a figura do juiz das garantias prevista no pacote anticrime sancionado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro. Fux é o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, movida pela Associação […]

Por Editoria Delegados

Fux é o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade

O ministro Luiz Fux vai decidir se mantém ou suspende a figura do juiz das garantias prevista no pacote anticrime sancionado na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro. Fux é o relator de uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, movida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra os artigos 3-A, 3-B, 3-C, 3-D, 3-E e 3-F da Lei 13.964/19 (“pacote anticrime”), que instituem o juiz das garantias.

O ministro ainda não se manifestou nos autos. A ação alega a inconstitucionalidade dos artigos em virtude da legislação recém sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro dispor sobre “normas gerais” dentro do campo processual, o que segundo a Constituição Federal, compete à União: “A criação de um novo órgão no Poder Judiciário, denominado juiz de garantias, não pode prescindir de lei que promova a alteração da lei de organização judiciária”.

Os magistrados também alegam que a norma não previu uma regra de transição, ou seja, a lei entrará em vigor em 30 dias a partir da sua publicação, tempo que, segundo a Ajufe, “nem de perto seria hábil para que o juiz das garantias fosse implementado em todos os estados e na União”. “Não há como aceitar como razoável e proporcional o prazo de 30 dias de vacatio legis contido no artigo 20 da lei aqui impugnada”, afirmam as associações.

“Se a Justiça Criminal brasileira sofre severas críticas, especialmente quanto a fase investigatória, porque depende para o seu efetivo funcionamento de uma polícia judiciária eficaz — que não existe, agora, com a instituição do juiz e garantias, dificilmente os inquéritos chegarão a um bom termo, em prazo razoável, porque no momento em que houver a provocação por parte das autoridades policiais ou do Ministério Público, visando a obter provimento judicial necessário à instrução dos inquéritos, não haverá magistrado em número suficiente para atender a demanda”, diz a inicial da ação.

Para as associações, esse é o maior dano causado pela criação do juiz de garantias, “porque o Poder Judiciário brasileiro não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular”. Por fim, argumentam que a o juiz de garantias na primeira instância viola o princípio do juiz natural (CF, artigo 5º, LIII) “decorrente da inobservância da jurisdição una e indivisível. Afinal, em primeiro grau há apenas um juiz natural criminal (estadual ou federal)”.

Há também um pedido de liminar para suspender os efeitos da criação do juiz de garantias até o julgamento do mérito da ADI. Segundo a Ajufe e a AMB, “se não for suspensa a eficácia dos dispositivos aqui impugnados estarão os tribunais compelidos a adotar, cada qual, uma disciplina melhor ou pior, porém, certamente, diferentes entre si, para o fim de dar cumprimento à lei que, em princípio, possui eficácia limitada”.

As associações são patrocinadas pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro, do escritório Gordilho, Pavie e Aguiar Advogados.

Clique AQUI para ler a inicial

ADI 6.298

Conjur

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