Ministério da Justiça regulamenta câmeras corporais em policiais e define situações que precisam ser filmadas

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, emitiu a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país. Com a medida, o governo federal dá um importante passo em prol do cuidado e da atenção àqueles profissionais cuja principal missão é zelar pela segurança […]

Por Editoria Delegados

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, emitiu a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país. Com a medida, o governo federal dá um importante passo em prol do cuidado e da atenção àqueles profissionais cuja principal missão é zelar pela segurança e proteção dos brasileiros.

A adoção dos equipamentos representa um marco na modernização da atividade de segurança pública no Brasil, combinando transparência, responsabilidade e proteção dos profissionais de segurança e cidadãos.

O principal objetivo é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais. Tanto que, um dos valores que norteiam o documento a ser assinado por Lewandowski é o respeito à privacidade e à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população em geral.

Nesse contexto, além de padronizar o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública vislumbram a valorização, o reconhecimento e a qualificação dos profissionais que atuam em todo o país.

Utilização dos equipamentos

As diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados.

São elas: (1) no atendimento de ocorrências; (2) nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; (3) na identificação e checagem de bens; (4) durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; (5) ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; (6) no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; (7) nas perícias externas; (8) nas atividades de fiscalização e vistoria técnica; (9) nas ações de busca, salvamento e resgate; (10) nas escoltas de custodiados; (11) em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; (12) durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; (13) nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; (14) nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; (15) nos sinistros de trânsito; e (16) no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

As normas lançadas nesta terça-feira (28) admitem três modalidades de uso, alternativa ou concomitantemente: (1) por acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço; ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização; (2) por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou (3) por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

No entanto, Lewandowski destaca que, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser necessariamente gravadas. E mais: a norma do ministro da Justiça e Segurança Pública diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.

De acordo com as diretrizes, os órgãos de segurança pública do país deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, à utilização das câmeras corporais, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.

Incentivo ao uso das câmeras corporais

As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública levam em consideração evidências científicas, segundo as quais as câmeras corporais reduzem o uso de força e as reclamações de conduta do policial de 25% a 61%, e a subnotificação de casos de violência doméstica. Para além disso, a tecnologia já está consolidada em diversos países, como os Estados Unidos e a Inglaterra.

No Brasil, a implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública será levada em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

Ou seja, os entes federados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

E, com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão às câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor.

Força Nacional e PRF

No início de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) colocou em operação a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares. Os testes de campo estão sendo realizados em cinco cidades do país: São José (SC), Uberlândia (MG), Cascavel (PR), Sorriso (MT) e Araguaína (TO). Elas foram escolhidas por critérios como densidade demográfica, localização e aspectos climáticos.

Nesta etapa, além da captação, a PRF avalia o armazenamento e o tratamento das imagens registradas por câmeras nos uniformes dos policiais e nas viaturas durante o serviço. Em apenas duas semanas de testes, a corporação celebra os resultados, com a coleta de informações extremamente valiosas para a atuação dos policiais rodoviários federais.

Além do aumento da transparência e da responsabilidade nas operações policiais, a PRF vislumbra a melhoria da qualidade das provas coletadas durante o combate ao crime e do atendimento de acidentes e fiscalização de trânsito; a proteção legal e redução das reclamações contra os agentes públicos; e o aumento da integridade física dos policiais e cidadãos abordados.

Os testes das câmeras corporais pela Força Nacional começaram em janeiro e terminaram no último dia 6 de maio. Ao todo, 150 agentes participaram dos treinamentos.

Clique AQUI e veja a portaria do Ministério da Justiça sobre a regulamentação do uso de câmeras por policiais.

Governo Federal GOV.BR

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