Mendonça autoriza conciliação criminal em delegacias

STF julga decreto que criou núcleos para mediar conflitos em infrações de menor potencial ofensivo; relator afasta invasão de competências do Judiciário e do MP.

Por Editoria Delegados

Ministro André Mendonça, do STF, votou pela constitucionalidade de decreto do Estado de São Paulo que permite à Polícia Civil realizar audiências de mediação e conciliação entre autores e vítimas de infrações penais de menor potencial ofensivo. Para o relator, a atividade não invade competências do Judiciário ou do Ministério Público, desde que os eventuais acordos sejam submetidos à apreciação judicial.

O entendimento foi apresentado na ADIn 6.251, em julgamento no plenário virtual da Corte desde sexta-feira, 9, com previsão de encerramento em 19 de outubro. A ação, ajuizada em 2019 pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), questiona a criação dos Núcleos Especiais Criminais (Necrims) na estrutura da Polícia Civil paulista.

Entenda o caso

A controvérsia envolve o decreto 61.974/16, editado pelo governo de São Paulo para organizar os Necrims e a Central de Núcleos Especiais Criminais no âmbito da Polícia Judiciária estadual.

As unidades foram concebidas para promover a solução consensual de conflitos relacionados a infrações de menor potencial ofensivo, nas hipóteses de ação penal privada ou pública condicionada à representação da vítima.

Pelo decreto, delegados de polícia podem presidir audiências de composição entre os envolvidos, buscando acordos sobre os danos decorrentes dos fatos investigados.

A norma também determina que os termos circunstanciados sejam encaminhados ao Poder Judiciário, independentemente de haver acordo. Os núcleos não podem receber procedimentos relacionados à lei Maria da Penha ou que tenham crianças e adolescentes como vítimas.

A Conamp, autora da ação, sustenta que o governo estadual ultrapassou os limites de sua competência ao atribuir à Polícia Civil funções que seriam próprias do Judiciário e do Ministério Público.

Segundo a associação, o decreto também viola a competência privativa da União para legislar sobre direito processual penal e a exigência de lei para criação de órgãos e cargos públicos.

A entidade argumenta, ainda, que a conciliação em matéria criminal exige a participação de magistrados e membros do Ministério Público, cujas garantias institucionais são necessárias à imparcialidade do procedimento.

Voto do relator

Ao analisar o caso, André Mendonça afastou as alegações de inconstitucionalidade.

Para o ministro, o decreto não cria novas regras de processo penal, mas apenas organiza o funcionamento interno da Polícia Civil e estabelece procedimentos administrativos anteriores à remessa dos casos ao Judiciário.

S. Exa. destacou que a legislação federal, especialmente a lei 9.099/95, já contempla mecanismos consensuais de solução de conflitos envolvendo infrações de menor potencial ofensivo.

Em seu entendimento, os Necrims funcionam como subdivisões administrativas da Polícia Civil, sem criação de novos cargos ou órgãos públicos autônomos e sem aumento de despesas.

Um dos pontos centrais do voto é a distinção entre a realização da audiência de conciliação e a homologação do acordo.

Mendonça afirmou que a mediação ou conciliação pode ocorrer administrativamente, sem a presença imediata de juiz ou promotor. Já a homologação do acordo, capaz de produzir efeitos jurídicos, permanece sob responsabilidade do Poder Judiciário, após manifestação do MP.

“A Constituição reserva ao magistrado o segundo, não o primeiro”, afirmou o ministro, ao diferenciar a homologação judicial da etapa anterior de negociação entre os envolvidos. Ele também observou que efeitos como a renúncia ao direito de queixa ou de representação são consequências que dependem da homologação judicial.

O ministro também rejeitou a interpretação de que a Polícia Civil estaria limitada exclusivamente às atribuições expressamente enumeradas na Constituição. Para ele, a instituição pode desempenhar atividades correlatas, desde que não invada competências reservadas a outros órgãos.

Mendonça considerou que a atuação dos núcleos está alinhada às políticas de conciliação e Justiça Restaurativa incentivadas pelo CNJ, contribuindo para a solução de conflitos e a eficiência do sistema de Justiça.

Ao concluir, afirmou que a iniciativa representa uma forma de promover a segurança jurídica, a pacificação social e a razoável duração do processo.

Leia a íntegra do voto

Manifestações no processo

Durante a tramitação, o governo de São Paulo defendeu a constitucionalidade do decreto, argumentando que a medida apenas reorganiza recursos humanos e materiais da Polícia Civil para incentivar a solução consensual de conflitos.

Segundo informações apresentadas pelo Estado e reproduzidas no relatório do ministro, os núcleos já haviam realizado mais de 126 mil audiências de mediação, com índice de conciliação superior a 80%. Os dados foram apresentados durante a instrução da ação e não representam, necessariamente, a situação atual do programa.

A AGU também se manifestou pela improcedência do pedido, embora tenha defendido preliminarmente que a ação não deveria ser conhecida.

A PGR, por sua vez, considerou que a Conamp tinha legitimidade para questionar a norma, mas concluiu que o decreto não viola a Constituição.

A ação começou a tramitar sob relatoria do ministro Marco Aurélio, que, em novembro de 2019, determinou a adoção do rito abreviado, permitindo o julgamento diretamente do mérito pelo plenário.

Cabe, agora, aos demais integrantes do STF definir se a estrutura de conciliação criminal criada pelo governo paulista é compatível com a Constituição.

Processo: ADIn 6.251

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