Luz diurna de LED será aceita como farol baixo em rodovias de dia

Contran fez mudança na lei após pedido da Polícia Rodoviária Federal. Veículos que não são equipados com o sistema devem usar luz baixa O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmou nesta quinta-feira (7) que irá aceitar que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa em vez do […]

Por Editoria Delegados

Contran fez mudança na lei após pedido da Polícia Rodoviária Federal. Veículos que não são equipados com o sistema devem usar luz baixa

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) afirmou nesta quinta-feira (7) que irá aceitar que veículos transitem em rodovias durante o dia com a luz diurna de LED acesa em vez do farol baixo.

Segundo a lei, que entra em vigor nesta sexta-feira (8) , todos os veículos devem rodar em rodovias com o farol baixo acesso durante o dia. Foi a Polícia Rodoviária Federal (PRF) que pediu a inclusão da luz de LED, uma faixa de lâmpadas, logo abaixo do farol, que equipa alguns modelos de carros mais novos.

Só vale de dia

Também conhecida pela sigla DRL (de “daytime running lamp”), a luz diurna de LED será aceita de dia nas estradas, mas não vale para todas as outras situações em que o farol baixo é exigido, como circulação à noite ou em túneis.

Apesar de o pedido ter vindo da PRF, o Contran disse que já enviou um “ofício circular a todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e entende que tal medida é suficiente para nortear os procedimentos de fiscalização das polícias”.

Até agora, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Exceto para as motos, em que o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e a noite.

A partir desta sexta, quem descumprir a exigência nas rodovias poderá levar 4 pontos na carteira de habilitação (infração média), além de multa de R$ 85,13. O valor para esse tipo de infração subirá para R$ 130,16 em novembro próximo.

 

G1

 

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