LGPD Penal vai dificultar a investigação policial e favorecer a corrupção e a criminalidade organizada

Por Raquel Kobashi Gallinati, Tania Prado e Juliana Ribeiro Por Raquel Kobashi Gallinati, Tania Prado e Juliana Ribeiro Foi elaborado na Câmara dos Deputados um anteprojeto para a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Penal, a LGPD Penal,

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Por Raquel Kobashi Gallinati, Tania Prado e Juliana Ribeiro


Por Raquel Kobashi Gallinati, Tania Prado e Juliana Ribeiro

Foi elaborado na Câmara dos Deputados um anteprojeto para a criação da Lei Geral de Proteção de Dados Penal, a LGPD Penal, que, se aprovado da forma como está, representará o fim da prevenção e repressão a crimes no Brasil, por praticamente inviabilizar a coleta de dados para investigação criminal.

O documento, divulgado como resultado do trabalho de um grupo de juristas, aguarda a indicação de um deputado relator para tramitar no Legislativo na forma de um projeto de lei. É preciso deixar claro que nenhuma entidade formada por profissionais da segurança pública, seja ligada à Polícia Federal ou às polícias civil e militar estaduais, foi consultada ou participou da elaboração do texto.

O documento estabelece normas para coleta e uso de dados por órgãos de segurança, porém contém diversos vícios insanáveis de inconstitucionalidade, além de criar dispositivos que retardam e até inviabilizam a investigação policial, por criar barreiras burocráticas inexistentes hoje.

O anteprojeto foi alvo de um manifesto das entidades nacionais civis e militares da área de segurança pública, que conta com total apoio do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo e do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal SP.

Entre as iniciativas inconstitucionais, está a transformação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em órgão de controle externo de acesso aos dados pelos profissionais de segurança pública. Dentre as atribuições do CNJ, conforme definido pela Constituição Federal, não se encontra a atividade de controle externo das polícias e das forças de segurança pública. O controle externo da Polícia Judiciária é, por lei, função do Ministério Público.

O texto também cria burocracias desnecessárias entre as polícias, Ministério Público e as empresas privadas detentoras dos dados necessários para a investigação, como informações telefônicas, de cartões de crédito e redes sociais, favorecendo investigados, que ganharão tempo para eliminar evidências de seus possíveis crimes, e afetando o tempo de resposta da ação policial em casos, por exemplo, em que as vítimas necessitem de resgate.

Os servidores públicos da área de segurança farão um esforço nacional para impedir que esse anteprojeto prospere, porque ele representa um retrocesso para a investigação e prevenção de crimes no país.

Nós, policiais, vamos trabalhar diuturnamente para garantir que nossas leis fortaleçam as instituições, ao invés de privilegiar a corrupção e a criminalidade organizada, como é o caso deste anteprojeto da LGPD Penal, um verdadeiro Código da Impunidade.

Sobre as autoras

Raquel Kobashi Gallinati é Presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

Tania Prado é Presidente da Fenadepol e do SINDPFSP, diretora regional da ADPF SP

Juliana Ribeiro é Diretora do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo

 

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