Lewandowsky: furto de 2 peças de picanha merece 1 ano de prisão

  “A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (4.6.13), por unanimidade, manter a pena de um homem condenado por furto a 1 ano de prisão pelo roubo de duas peças de picanha, cujo valor foi avaliado em R$ 69.  A Defensoria pediu a absolvição pelo princípio da insignificância, aplicado quando o crime […]

Por Editoria Delegados

 

“A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (4.6.13), por unanimidade, manter a pena de um homem condenado por furto a 1 ano de prisão pelo roubo de duas peças de picanha, cujo valor foi avaliado em R$ 69.

 
A Defensoria pediu a absolvição pelo princípio da insignificância, aplicado quando o crime tem baixo potencial ofensivo. O tribunal, no entanto, entendeu que o acusado já respondia por outros furtos e que não poderia ser beneficiado.

 
De acordo com o processo, o roubo da carne ocorreu no dia 8 de março do ano passado, em um supermercado na cidade de São Lourenço (MG). O homem foi acusado pelo Ministério Público de Minas Gerais e condenado a 1 ano e 8 meses de prisão em regime aberto. Depois, a pena foi reduzida pelo Tribunal de Justiça (TJ) para um ano.

 
A Defensoria recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve os pedidos negados. Entrou, então, no Supremo.

 
Ao analisar o caso, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que o acusado mostrou que faz do crime um meio de vida, uma vez que responde a outros processos e já foi condenado por furto em outra ação. Por conta disso, a turma manteve a condenação”.

 
Nossos comentários:

 
Certamente não vai haver historiador, daqui a 100 anos, que, lendo a decisão acima, não ficará estarrecido com o modo autoritário e obtuso de se distribuir a dor da Justiça penal no princípio do século XXI.  

 
O senso comum do rebanho bovino (a locução rebanho bovino é de Nietzsche), guiado pelos seus pastores (legislativos, políticos, religiosos, dogmáticos, midiáticos, judiciais, filosóficos etc.), não consegue fugir da mentalidade “ressentida” e punitiva.

 
Não se conhece e não se pratica a noção de prevenção (política preventiva, preservação de vidas, do patrimônio etc.). Na verdade, como diria Zaratustra (Nietzsche), “o homem – ser humano – (do grande meio-dia) é um rio turvo. É preciso ser o mar para receber um rio turvo, sem tornar imundas as suas águas”. Quem não é mar, só conhece o turvo, que só sabe falar (monotematicamente) em repressão, que é muito cara, exageradamente ruim, imprecisa e injusta, extremamente seletiva e discriminatória e desgraçadamente tardia (ela chega quando a vida já se foi, quando o patrimônio já foi lesado etc.).

 
O rio turvo chega a defender a primeira (prevenção) por meio da segunda (repressão), sem nunca jamais ter havido qualquer comprovação científica disso. No campo penal, a cabeça do rebanho bovino e dos seus apaixonados pastores é monotemática: punição, punição, punição! Para duas peças de picanha, um ano de prisão! Para bilhões e bilhões de dinheiro desviado pela corrupção, 100 anos de perdão!

 

Sobre o autor

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista, diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no luizflaviogomes.atualidadesdodireito.com.br

 

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