Lei de acesso à informação para o cidadão entra em vigor

    Uma nova lei entra em vigor nesta quarta-feira (16): a Lei nº 12.527/11 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso IIdo § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112/90; revoga a Lei no […]

Por Editoria Delegados

 

 

Uma nova lei entra em vigor nesta quarta-feira (16): a Lei nº 12.527/11 que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso IIdo § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112/90; revoga a Lei no 11.111/0505, e dispositivos da Lei no 8.159,/91; e dá outras providências.

 

Chamada de Lei de Acesso à Informação (LAI), a norma representa um avanço significativo no quesito transparência. Agora, o sigilo torna-se exceção e a publicidade a regra geral do poder público brasileiro, já que a regra vale para os três poderes, além de autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, Cortes de Contas e Ministério Público.

 

Pela lei, as informações de interesse público devem ser divulgadas, não sendo necessária qualquer solicitação. Os órgãos públicos que ainda não disponibilizam informações institucionais na internet terão que fazê-lo e são informações simples como estrutura organizacional, horário de funcionamento, telefones, programas e ações, convênios, licitações, contratos, despesas e remuneração de servidores.

 

Em Mato Grosso do Sul, o Poder Judiciário já atende esta previsão desde fevereiro de 2010, quando foi disponibilizado o link Transparência no portal do Tribunal de Justiça.

 

As informações podem ser solicitadas por qualquer pessoa que se identificar e especificar a informação requerida e o que não puder ser imediato, deve ser feito em 20 dias, prorrogáveis apenas por mais 10 dias. Em caso de negação do pedido, o cidadão poderá recorrer à autoridade superior à de quem negou o pedido. No caso do Poder Judiciário, a negativa deve ser comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Uniformização – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, Carlos Ayres Britto, deve editar nos próximos dias uma portaria com diretrizes para o CNJ e apontará a criação de um grupo de trabalho que vai conversar com os tribunais, possibilitando uma regulamentação uniforme para toda a justiça – ouvidos os ministros do STF, os Tribunais Superiores e as associações de classe.

 

De acordo com o ministro: “O objetivo da lei é dar total transparência à administração pública, e o Judiciário tem de estar na vanguarda, na defesa dos valores vitais da democracia e da República”. E mais: o STF já determinou a criação de uma comissão que estabelecerá diretrizes comuns para a regulamentação em cada órgão, com linguagem e procedimentos padronizados.

 

O STJ está implantando uma central para atender pessoalmente ao cidadão, prevista para julho, com 23 pessoas treinadas para o serviço, e já avisou que o número de profissionais poderá ser ampliado se necessário. No Tribunal de Justiça de MS não há previsão de implantação de uma central em razão da baixa procura por informações que não sejam pelas partes dos processos.

 

De suma importância que se ressalte aqui que a LAI acaba com o sigilo de documentos públicos, mas mantém a proteção para informações sigilosa e pessoais. Isso significa que informações sobre intimidade, vida privada, honra e imagem continuarão sendo respeitadas, bem como as liberdades e garantias individuais. O acesso a essas informações pessoais continuará restrito aos servidores legalmente autorizados. Processos administrativos disciplinares e sindicâncias também são sigilosos em fase de apuração, embora o resultado seja público.

 

Judicial – A Lei de Acesso à Informação não será aplicada, conforme art. 22, a casos de sigilo previsto em outras legislações nem para segredo de justiça.

 

Assim, a regra para informações processuais permanece inalterada tanto para julgamentos quanto para decisões, pois os processos podem ser acessados por advogados e partes litigantes. Os processos eletrônicos exigem certificação digital e não serão alcançados pela LAI.

TJ-MS

 

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