Juíza Eleitoral proíbe queima de fogos de artifício nas vias públicas

    A juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 21ª Zona Eleitoral, emitiu quatro portarias que regulamentam as eleições no município de Rio Verde, região norte de Mato Grosso do Sul.   Os documentos tratam de crimes eleitorais, fogos de

Por Editoria Delegados

 

 

A juíza Kelly Gaspar Duarte Neves, da 21ª Zona Eleitoral, emitiu quatro portarias que regulamentam as eleições no município de Rio Verde, região norte de Mato Grosso do Sul.

 

Os documentos tratam de crimes eleitorais, fogos de artifício, poder de polícia e propaganda eleitoral, incluindo comícios e carreatas, além do uso de equipamentos sonoros.

 

CRIMES ELEITORAIS – A portaria nº 12/2012, que dispõe sobre crimes eleitorais, determina que quaisquer tipos de denúncias podem ser feitas por qualquer cidadão no Fórum Eleitoral ou então no Ministério Público Eleitoral, localizado no edifício do Fórum de Justiça Comum do município. Denúncias anônimas não serão apuradas.

 

FOGOS DE ARTIFÍCIO – A portaria nº 13/2012 proíbe a queima de fogos de artifício de qualquer categoria em vias públicas da cidade, nas carreatas e passeatas entre os dias 06/07/2012 e 08/10/2012. Já a queima de fogos de artifício em reuniões políticas que ocorram em locais fechados e no possível evento de comemoração à vitória (a partir das 18h do dia 07/10) será permitida, desde que seja até às 22h e comunicado à polícia militar local com antecedência de 72h.

 

Caso haja o flagrante do uso indevido dos fogos, o material será apreendido e o dono dos explosivos será notificado.

 

PODER DE POLÍCIA – Levando em consideração a resolução 475/2012, do TRE-MS, que concede aos juízes eleitorais o exercício do poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral, a portaria nº 14/2012 designa o servidor Júnior César Lemes como observador e fiscal da Justiça Eleitoral, servindo também como oficial de Justiça. A partir disso, serão tomadas medidas previstas na portaria em casos de propaganda eleitoral irregular.

 

PROPAGANDA ELEITORAL – A portaria nº 15/2012 dispõe sobre a propaganda eleitoral. Além disso, o documento trata das carreatas, caminhadas e passeatas, que deverão ser comunicadas, por escrito, à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 72h e, também, ao Comando da Polícia Militar, com antecedência mínima de 24h, com indicação do trajeto a ser percorrido.

 

O uso de alto-falantes, amplificadores e carros de som em propagandas também foi tratado na portaria. Desde o dia 06/07, este tipo de veiculação é permitido pela Justiça Eleitoral, porém, nos horários das 08h às 22h, até a véspera das eleições. Qualquer pessoa que for vista desrespeitando as normas da portaria poderá ser detida e encaminhada à Delegacia da Polícia Civil. A portaria também trata sobre comícios, propagandas em bens particulares, reuniões, propagandas em rádio, materiais impressos, além de proibições no dia das eleições.

 

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