Juiz rejeita denúncia contra policial acusado de matar ambulante

      O juiz Newton Franco de Godoy, da 1ª Vara Criminal,  rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o policial civil Maxwel José Pereira, acusado pelo crime de homicídio do vendedor ambulante Gilson Silvio Alves, 34 anos, em maio de 2011. O magistrado entendeu que não houve provas suficientes para instauração de […]

Por Editoria Delegados

 

 

 

O juiz Newton Franco de Godoy, da 1ª Vara Criminal,  rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o policial civil Maxwel José Pereira, acusado pelo crime de homicídio do vendedor ambulante Gilson Silvio Alves, 34 anos, em maio de 2011. O magistrado entendeu que não houve provas suficientes para instauração de ação penal.

 

“Nos moldes do entendimento preconizado e reconhecendo a inépcia da denúncia, bem como ausência de justa causa para instauração da ação penal pretendida, rejeito a denúncia, nos termos dos incisos II e III do artigo 395 do Código de Processo Penal”, diz trecho da decisão.

 
Gilson morreu vítima de traumatismo crânio encefálico após fugir de uma abordagem policial e se envolver em uma troca de tiros que também vitimou o investigador Edson Leite (ferido com dois tiros), que participou da abordagem juntamente com Maxwel (que acabou levando um tiro na perna esquerda) e com o investigador João Osni Guimarães, conhecido como João Caveira.

 
Posteriormente, João Osni, na tentativa de socorrer o colega baleado Edson Leite, acabou se envolvendo em um grave acidente de trânsito. Os dois policiais morreram no local do acidente.

 
Conforme boletim de ocorrência e a narração dos fatos exposta pelo autor da ação, os policiais teriam ido atrás de um assaltante de caminhões chamado “Carlinhos”, que se encontrava com mandado de prisão expedido e acabaram seguindo Gilson, que teria as mesmas características físicas do bandido. Gilson e a esposa foram abordados quando chegaram no Posto 2006. Assustado, o rapaz teria corrido para dentro de um matagal.

 
Conforme afirmou o juiz, as circunstâncias que permitiriam avaliar a existência do crime descrito não estão bem delineadas na peça inicial acusatória. “Consoante se depreende da peça inaugural acusatória, os fatos não estão bem delineados a ensejar um fato criminoso, por si, atinente ao dolo de matar alguém, ou seja, um animus necandi, por parte do denunciado, já que, houve luta corporal entre a vítima e o denunciado Maxwel, bem como certo que a vítima Gilson, por medo de represália por fato anterior, ou seja, um furto em sua residência, do qual “temia” estar sendo procurado, empreendeu fuga do local, o que sobremaneira fez com que os policiais agissem num exercício regular de direito, consistente em ir a sua perseguição”, descreve trecho da decisão.   

 
Ainda de acordo com a decisão, o denunciado Maxwel entrou em luta corporal com a vítima Gilson, supondo-se que ele poderia ser a pessoa que o investigador Edson Leite estava em diligência, consistente no tal de “Carlinhos”. De acordo com o magistrado, este fato pôde ser corroborado pelo depoimento de uma testemunha, que afirmou que as características da vítima eram muito parecidas com a de “Carlinhos”.

 
O magistrado observou ainda que os fatos não caracterizaram dolo, pois Maxwel não teria tido intenção de matar quando a sua arma disparou acidentalmente ao travar luta corporal com o suspeito. Asseverou ainda que somente um projétil da arma do policial foi encontrado no corpo da vítima.
 

O juiz embasou sua decisão no artigo 43 do Código de Processo Penal, que determina a rejeição da denúncia ou queixa quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. “Certo que houve a morte de um ser humano, no entanto, há que se analisar em que circunstâncias esta morte está envolta, uma vez que a lei penal dispõe das existentes excludentes de ilicitude, que a meu ver está presente no caso”, diz trecho da decisão.

 

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