Juiz permite vaquejada na Paraíba mesmo depois de decisão do Supremo

“Vaquejada moderna” evita maus-tratos Não é possível presumir que a vaquejada sempre é cruel com bovinos, quando se comprova que o evento usa técnicas e equipamentos modernos. Assim entendeu o juiz Max Nunes de França, da comarca de Campina Grande, ao rejeitar pedido de liminar que queria impedir o uso de animais em evento […]

Por Editoria Delegados

“Vaquejada moderna” evita maus-tratos

 

Não é possível presumir que a vaquejada sempre é cruel com bovinos, quando se comprova que o evento usa técnicas e equipamentos modernos. Assim entendeu o juiz Max Nunes de França, da comarca de Campina Grande, ao rejeitar pedido de liminar que queria impedir o uso de animais em evento programado entre os dias 13 e 16 de outubro, no município de Massaranduba (PB).

 

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado inconstitucional uma lei do Ceará sobre o tema, no dia 6 de outubro, o juiz disse que a decisão não tem fundamento vinculante e nem sequer teve acórdão publicado, deixando nebuloso seu alcance. Durante plantão judiciário, nesta quarta-feira (12/10), ele negou pedido de uma entidade de protetores dos animais.

 

Como descreve o próprio juiz, a vaquejada se baseia na perseguição de bovinos por pessoas montados a cavalo, com o objetivo de derrubá-los puxando-os pela cauda. A autora da ação reconheceu o viés cultural da prática, mas considerou intolerável aceitar a crueldade, os abusos e os maus-tratos comuns nessa prática. Segundo o município, a tese do STF não poderia ser aplicada nesse caso e a “vaquejada moderna” evita maus-tratos, assemelhando-se a outras modalidades esportivas que usam animais.

 

França entendeu que formas de tratamento “primitivas” foram abandonadas. Agora, são proibidos açoites e colocados “equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesão”. Além disso, a queda final ocorre em “terreno arenoso com indicação também de riscos reduzidos” e uma equipe de veterinários acompanha o ato para intervenção imediata em caso de lesão.

 

“Impedir liminarmente […] um evento que já se encontra em sua 39ª edição, às vésperas de sua realização, pode causar um perigo de dano inverso, já que as consequências de seu cancelamento se mostram muito mais evidentes pela dimensão de sua organização”, diz a decisão. “O perigo de dano relativo a atos de crueldade é apenas hipotético e deve ser coibido em cada caso com a aplicação da legislação já existente.”

Consultor Jurídico e JusBrasil

 

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