Juiz dá 48h para concluir inquéritos sob pena de delegado responder por crime

PI: Sob ameaça de crime de prevaricação ou responsabilidade criminal O juiz Luiz de Moura Correia, titular da Central de Inquérito, está advertindo os delegados de Teresina (PI) para que conclua investigações no prazo máximo de 48h, sob ameaça de crime de prevaricação ou responsabilidade criminal. No levantamento da justiça, de mil inquéritos instalados […]

Por Editoria Delegados

PI: Sob ameaça de crime de prevaricação ou responsabilidade criminal

 

O juiz Luiz de Moura Correia, titular da Central de Inquérito, está advertindo os delegados de Teresina (PI) para que conclua investigações no prazo máximo de 48h, sob ameaça de crime de prevaricação ou responsabilidade criminal. No levantamento da justiça, de mil inquéritos instalados na Central, 700 deles estão com prazos excedidos em mais de 100 dias. Ou seja, cerca de 70% das investigações estão paradas aguardando uma posição dos delegados ou Ministério Público.

 

Nos despachos, o juiz pede que seja cumprida a lei. O magistrado visitou alguns distritos e constatou a falta de pessoal e equipamentos.

 

“Parece que tem o Estado legal e o ilegal. A lei está aí para obedecer os prazos. Não existe esse argumento que faltou isso ou aquilo, o Estado tem que se regularizar”, disse o magistrado.

 

Luiz de Moura ressalta que se o delegado não concluiu o inquérito, ele precisa informar o que está acontecendo.

 

“Requisitei o cumprimento dos prazos para a conclusão do inquérito ou informarem o por que da não conclusão. Qualquer servidor público pode responder por crime de prevaricação. Se não concluir o inquérito e não trouxer uma justificativa, ele está sujeito ao crime de prevaricação”, ressaltou o juiz.

 

Prevaricação, segundo o artigo 319 do Código Penal Brasileiro é: “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

 

Prazos

 

A lei determina que a polícia tem 30 dias para concluir um inquérito, podendo ser prorrogado esse prazo por mais 30 dias com réu solto. Já em réu preso, a polícia tem 10 dias para encerrar a investigação. O magistrado lembra que é aceitável que determinados inquérito demorem, já que esperam laudos ou exames feitos em outros Estados, mas o delegado precisa informar a Central de Inquérito do que está acontecendo.

 

Desde a sua criação, em 25 de novembro de 2013, a Central de Inquérito já recebeu mais de 6.600 inquéritos. Em andamento existem 2.883 e os demais foram enviados para outras varas.

 

O magistrado disse ainda que comunicou a advertência aos delegados, Corregedorias e Ministério Público.

 

O diretor da secretaria da Central de Inquérito, Carlos de Moura Rego, informou que mais de 170 processos estão com prazos excedidos em mais de 100 dias somente no Ministério Público e Corregedoria da Polícia. “Aqui na Central de Inquérito os despachos são efetuados no prazo máximo de 48h”, garantiu.

 

Veja números da Central de Inquéritos

 

• 6.600 processos ajuizados na Central desde a sua criação (2013);
• Atualmente 1 mil processos tramitam na Central;
• 700 processos estão fora do prazo;
• 50% dos inquéritos são por portaria;
• 8% são processos sigilosos;
• 7% de processos de militares;
• 5% outros (habeas corpus e busca e apreensão).

 

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