Juiz consegue na Justiça direito de não pagar pedágio no RS

      Um juiz conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e a cidade onde trabalha, no Rio Grande do Sul. A decisão, que pode abrir precedentes, é em caráter

Por Editoria Delegados

 

 

 

Um juiz conseguiu na Justiça o direito de não pagar pedágio no deslocamento entre a cidade onde mora e a cidade onde trabalha, no Rio Grande do Sul. A decisão, que pode abrir precedentes, é em caráter liminar.

 

Vancarlo André Anacleto mora em Gramado, na Serra, e trabalha em Igrejinha, no Vale do Paranhana, distante 32 quilômetros. Para chegar ao Fórum da cidade vizinha, passa diariamente por um posto de pedágio, em Três Coroas, que custa R$ 7,50.

Durante cinco anos, o magistrado foi isento da cobrança. Mas, no fim do ano passado, ele perdeu o benefício quando a concessionária Brita Rodovias mudou o sistema e recadastrou os usuários.

 

“Eles me deram um papel para que eu utilizasse o pedágio mantendo a isenção até instalar um chip. Depois, eles me falaram que o chip não ia ser instalado no meu veículo e não me deram o motivo para isso”, disse o juiz.

 

Para reaver o benefício, Vancarlo entrou na Justiça em abril, e a decisão provisória de um juiz de Gramado foi favorável a ele.

 

“Em razão do precedente anterior que foi aberto pela própria Brita. Além do valor do pedágio ser abusivo para essa condição, de uma pessoa que trabalha, que tem que ir e voltar diversas vezes pelo pedágio”, disse o juiz Luiz Régis Goulart.

 

Segundo a direção da empresa, este tipo de isenção no pagamento não está no contrato. Apenas veículos oficiais de segurança e de serviços de emergência não pagam a tarifa. O diretor da Brita Rodovias, Araí Machado, disse não saber como o juiz tinha o benefício.

De acordo com a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no estado, a decisão é ilegal e inconstitucional. A concessionária entrou na Justiça contestando a liminar. A decisão final deve sair em três meses.

 

“Ela (a liminar) viola o contrato, porque o contrato prevê, especificamente, quais as situações que estariam isentas de pedágio, sendo que a situação exposta pelo autor não se enquadra na hipótese contratual”, disse o diretor da ABCR, Egon Schunk Júnior.

G1

 

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