Juiz “autoriza” policiais de folga a entrarem armados em casas de show

CE: 13ª Vara da Fazenda Pública considerou que servidores têm o direito de portar armas de fogo, independentemente de estarem de serviço A 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, por meio do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, negou o pedido dos advogados das casas de shows Austin Pub e Living para que […]

Por Editoria Delegados

CE: 13ª Vara da Fazenda Pública considerou que servidores têm o direito de portar armas de fogo, independentemente de estarem de serviço

A 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, por meio do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, negou o pedido dos advogados das casas de shows Austin Pub e Living para que policiais militares e civis e fora de serviço fossem impedidos de entrar nas dependências dos estabelecimentos portando armas de fogo.

Conforme o magistrado, policiais civis e militares têm o direito garantido por lei do porte de armas em qualquer local. “Não se mostra razoável e nem proporcional que a categoria policial seja simplesmente responsabilizada pela atuação irresponsável e ilegal de alguns de seus componentes”, escreveu na decisão.

De acordo com o Joaquim Vieira, os policiais que efetuarem desvio de função com as armas de fogo “deverão ser devidamente identificados e punidos na seara administrativa, civil e penal, visto que causam males não apenas ao estabelecimento, mas à própria corporação a que pertencem e à sociedade que buscam proteger”.

O juiz ressaltou ainda que, com base nas informações passadas pelos advogados da boate, é “inquestionável” a capacidade de identificar “policiais que causam transtornos dentro do estabelecimento”. Isto poderia ajudar ao acionar as instâncias de investigação dos agentes de segurança pública.

Para o magistrado, embora haja autonomia nos espaços privados para gerenciamento das decisões, “a normatização privada não pode invadir o âmbito de normatização legal e restringir direitos subjetivos expressamente garantidos em lei”, considerou.

‘Responsabilidade’

Um dos representantes dos donos dos estabelecimentos, o advogado Vitor de Holanda, disse que a posição “será sempre respeitar as decisões judiciais”. Ainda conforme o advogado, “caso aconteça alguma tragédia nas nossas casas de show, não poderá ser imputada sobre as casas a responsabilidade”, disse, em alusão à decisão.

O advogado afirmou que os sócios do Austin Pub e da Living aguardarão a decisão do mérito. “Esperamos que o Governo do Estado entenda os riscos que a sociedade está passando com os fatos que vêm ocorrendo e que haja uma regulamentação correta que atenda aos anseios da sociedade”, disse Vitor de Holanda.

‘Decisão acertada’

O advogado da Associação dos Delegados de Polícia do Ceará (Adepol-CE), Leandro Vasques, disse que a decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública foi “acertada”. “A decisão ratifica o que a lei já estabelece e o que manda o mais lídimo senso de justiça”, ressaltou.

Segundo ele, o magistrado considerou os argumentos da Adepol, os quais defenderam que “o porte de arma de policial civil ou militar não pode ser impedido pelo particular, visto que o objetivo da prerrogativa é o exercício da proteção pessoal e da sociedade, além de que se trata de direito associado à própria função e está estabelecido em lei”.

Contexto

No último mês de janeiro, os advogados dos empresários entraram com um pedido de tutela provisória de urgência após um dos donos dos estabelecimentos ser preso por negar a entrada de um delegado da Polícia Civil do Ceará.

Diário do Nordeste

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