Judiciário manda OAB-TO indenizar delegado que, corretamente, evitou que advogado participasse de oitivas de testemunhas

O juiz titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins (OAB-TO) a indenizar o delegado da Polícia Civil de Tocantins Luís Gonzaga da Silva Neto (foto em destaque). Em sentença publicada na última terça-feira (26/3), o juiz federal disse […]

Por Editoria Delegados

Luiz Gonzaga, delegado de Policia Civil do Tocantins

O juiz titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Tocantins, Adelmar Aires Pimenta da Silva, condenou a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins (OAB-TO) a indenizar o delegado da Polícia Civil de Tocantins Luís Gonzaga da Silva Neto (foto em destaque).

Em sentença publicada na última terça-feira (26/3), o juiz federal disse que a OAB-TO agiu “com extrema negligência e imprudência” ao aprovar desagravo contra o delegado “a partir de procedimento maculado pelo desrespeito ao devido processo legal”.

Silva condenou a OAB-TO a pagar ao delegado indenização de R$ 30 mil em reparação por danos morais. O magistrado também declarou a nulidade do desagravo aprovado pela Seccional contra Neto.

O delegado da Polícia Civil, titular da 26ª Delegacia de Polícia de Araguaína, foi alvo do desagravo após negar ao advogado Victor Gutieres Ferreira Milhomem autorização para acompanhar depoimento de testemunhas no âmbito de um inquérito policial que investigava crimes sexuais supostamente cometidos por um ex-secretário do município. O caso ocorreu em abril de 2023.

De acordo com a sentença, o delegado teve apenas cinco dias para se manifestar no âmbito do processo administrativo da OAB-TO, prazo considerado “exíguo” pelo juiz.

Após a aprovação do desagravo, em agosto do ano passado, a OAB-TO fez um ato em frente ao Complexo de Delegacias em Araguaína (foto em destaque) contra o delegado.

Segundo o juiz, houve “ampla divulgação pela instituição em suas redes sociais e sites de notícias, inclusive com exibição ao vivo em sua conta, que possui 15 mil seguidores”.

O magistrado disse que, “embora a OAB não exerça qualquer atividade correcional em relação aos atos da Polícia Judiciária, o desagravo pode gerar consequências graves e nocivas à reputação funcional e pessoal de seu destinatário”.

Segundo Silva, “a Ordem dos Advogados do Brasil não se qualifica como uma potestade superior, acima do bem e do mal, e insubmissa ao direito brasileiro posto”.

“É uma entidade de reconhecido valor institucional e constitucional (artigo 133), atuando na formação do poder estatal (quinto constitucional, participação em concursos para membros do Poder Judiciário e MP, etc) e defendendo valores alta relevância (controle de constitucionalidade, intervenção, defesa da ordem jurídica, etc) e que, por isso mesmo, submete-se inteiramente às leis dos país”, pontuou o juiz.

O Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins (Sindepol-TO) justificou a negativa do delegado ao advogado. Segundo a entidade, o acompanhamento das oitivas das testemunhas não é possível “tendo em vista que o advogado, no âmbito do inquérito policial, detém prerrogativa apenas para acessar o que se encontra documentado nos autos e no que se refere ao acompanhamento de interrogatórios e oitivas de clientes investigados”.

O delegado disse que “a sentença proferida pela Justiça Federal revela claramente a ilegalidade cometida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Tocantins no ato de desagravo contra a minha pessoa e ilegalmente atacando a minha reputação e imagem”.

“Atuo como delegado de Polícia há quase sete anos neste Estado, onde sempre trabalhei dentro da legalidade e respeitando todas as partes envolvidas em investigações no âmbito dos inquéritos policiais que presidi e presido, sejam vítimas, testemunhas, investigados, advogados, etc. A verdade sempre estará do lado certo, acredito na Justiça e hoje ela apareceu e espraiou o seu lumiar sobre o meu rosto”, afirmou Neto.

O delegado Luiz Gonzaga agiu corretamente, pois conforme a jurisprudência do STF, o advogado não tem direito de acompanhar oitava de outras pessoas, somente de seu cliente. Veja aqui o artigo a respeito:

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