Interceptação de TV a cabo será objeto de inciso expresso no artigo 155-CP

Tecnologia e Direito Penal É interessante observar como a tecnologia influencia diretamente a vida das pessoas, afetando não só o modo de vida, que experimenta um ajustamento às novas ferramentas disponibilizadas, como também as condutas individuais e coletivas, com reflexo direto no Direito Penal. No caso do crime de furto, que inicialmente se resumia em […]

Por Editoria Delegados

Tecnologia e Direito Penal

É interessante observar como a tecnologia influencia diretamente a vida das pessoas, afetando não só o modo de vida, que experimenta um ajustamento às novas ferramentas disponibilizadas, como também as condutas individuais e coletivas, com reflexo direto no Direito Penal. No caso do crime de furto, que inicialmente se resumia em ação única direcionada pela subtração de coisa alheia móvel, num repente, foram introduzidas várias outras figuras em seu corpo, rasgando todos os véus de condutas até então não pareadas no estatuto penal. A capacidade criadora do ser humano, com a introdução de tecnologias que proporcionam melhores condições de vida, de bem-estar, devidamente agasalhada por um marketing sedutor, provoca o interesse do gatuno em se valer do mesmo benefício, sem, no entanto, ser merecedor pelas regras estabelecidas no mercado.

 

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 188/15, de autoria do deputado Cleber Verde, a fim de inserir, expressamente, a conduta de interceptar sinal de TV por assinatura como uma das modalidades do crime de furto. Em outras palavras, pode-se afirmar que se pretende inserir um novo inciso, aos vários outros já existentes, ao artigo 155, do Código Penal1.

 

Deste modo, infere-se que o legislador optou por encerrar um árduo embate acerca do tema: há muito se discute se a conduta do agente que intercepta o sinal de TV por assinatura, de forma a conseguir – toda ou parcialmente – a rede de programação sem pagar à empresa fornecedora, amolda-se ao crime de furto; ao de estelionato ou, ainda, em nenhum deles, restando atípica referida empreitada.

 

Inicialmente, imperioso observar que o crime de furto é tipificado no artigo 155, caput, do CP: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. No mais, o verbo subtrair traduz a ideia de que o agente se apodera de coisa que não lhe pertence, isto é, retira da vítima, sem autorização dela, a coisa alheia móvel, que agora ficará à sua disposição.

 

Sendo assim, o primeiro embate que se destacou na doutrina pátria foi a adequação típica da conduta em estudo. Será que a interceptação de sinal de TV se amolda ao verbo subtrair? Muitos doutrinadores respondem que não. O agente, ao praticar referida conduta, induz em erro a operadora de televisão e, mediante essa fraude, pratica o crime de estelionato.

 

Para outra parte da doutrina, a conduta em destaque se amolda com perfeição ao parágrafo 3º, do artigo 155, CP: Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico. Grandes doutrinadores defendem, com muita propriedade, que o sinal de TV por assinatura nada mais é do que uma espécie de energia, nos mesmos moldes da energia genética, térmica etc., todas com evidente valor econômico e que, por expressa previsão legal, fazem com que o agente responda pelo crime de furto.

 

Não fosse suficiente, há ainda respeitável doutrina que entende ser atípica a conduta sub studio, tendo em vista que o sinal de TV por assinatura não se caracteriza como energia e, sendo assim, não autoriza sua equiparação à energia elétrica (analogia in malam partem é vedada no ordenamento jurídico pátrio).

 

Em apertada síntese, tem-se o debate instaurado em nossa doutrina. Porém, toda essa discussão não se encontra assentada apenas nos livros e discussões acadêmicas pelo Brasil afora. A jurisprudência é também dividida, fazendo com que os Tribunais Superiores entendam a questão de maneira antagônica, senão vejamos.

 

O STJ é adepto à doutrina que defende o ajustamento da conduta ao crime de furto, por aceitar que o sinal de TV é uma espécie de energia com valor econômico equiparada à energia elétrica:

 

PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO DE SINAL DE TV A CABO. TIPICIDADE DA CONDUTA. FORMA DE ENERGIA ENQUADRÁVEL NO TIPO PENAL. RECURSO PROVIDO. I. O sinal de televisão propaga-se através de ondas, o que na definição técnica se enquadra como energia radiante, que é uma forma de energia associada à radiação eletromagnética. II. Ampliação do rol do item 56 da Exposição de Motivos do Código Penal para abranger formas de energia ali não dispostas, considerando a revolução tecnológica a que o mundo vem sendo submetido nas últimas décadas. III. Tipicidade da conduta do furto de sinal de TV a cabo. IV. Recurso provido, nos termos do voto do Relator2.

 

Já o STF3 entende de forma diametralmente oposta, no sentido de se afigurar como atípica a conduta:

 

HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE RECURSAL DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. INTERCEPTAÇÃO OU RECEPTAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SINAL DE TV A CABO. FURTO DE ENERGIA (ART. 155, § 3 º , DO CÓDIGO PENAL). ADEQUAÇÃO TÍPICA NÃO EVIDENCIADA. CONDUTA TÍPICA PREVISTA NO ART. 35 DA L EI 8.977/95. INEXISTÊNCIA DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. APLICAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM PARA COMPLEMENTAR A NORMA. INADMISSIBILIDADE. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ESTRITA LEGALIDADE PENAL. PRECEDENTES. O assistente de acusação tem legitimidade para recorrer de decisão absolutória nos casos em que o Ministério Público não interpõe recurso. Decorrência do enunciado da Súmula 210 do Supremo Tribunal Federal. O sinal de TV a cabo não é energia, e assim, não pode ser objeto material do delito previsto no art. 155, § 3º, do Código Penal. Daí a impossibilidade de se equiparar o desvio de sinal de TV a cabo ao delito descrito no referido dispositivo. Ademais, na esfera penal não se admite a aplicação da analogia para suprir lacunas, de modo a se criar penalidade não mencionada na lei (analogia in malam partem), sob pena de violação ao princípio constitucional da estrita legalidade.

 

Portanto, verifica-se que a batalha hermenêutica há de estender enquanto não for aprovado o projeto de lei em análise. De todo o modo, a decisão do STJ parece ser mais coerente com a ciência empírica, vez que o sinal de TV a cabo se propagada mediante ondas, o que denota sua evidente característica de espécie de energia.

 

Verifica-se, desta forma, que o projeto de lei 188/15 pode colocar uma pá de cal em toda essa discussão, fazendo com que o agente se veja processado como incurso no artigo 155, CP, muito se aproximando do entendimento do STJ. Como novatio legis incriminadora, terá efeitos ex nunc, não podendo retroagir a condutas praticadas antes de sua entrada em vigor.

 

__________

1Câmara dos deputados.

 

2REsp 1123747/RS, Rel. ministro Gilson Dipp, quinta Turma, julgado em 16/12/2010, DJe 1/2/2011.

 

3HC 97261, Relator(a): Min. Joaquim Barbosa, segunda Turma, julgado em 12/4/2011.

 

Por Eudes Quintino de Oliveira Júnior e Antonelli Antonio Moreira Secanho

 

Migalhas

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

Veja mais

Acesso de policial a celular antes de perícia não invalida prova, decide STJ

6ª turma destacou que o acesso policial prévio ao aparelho não comprova adulteração dos dados nem gera nulidade automática das provas obtidas.

Candidato com nanismo é eliminado de concurso para delegado após teste de aptidão física

(MG) Polícia Civil de MG afirma que o cargo de Delegado de Polícia, por sua natureza, exige o pleno desempenho de atividades inerentes ao policiamento, investigação e cumprimento de ordens

Policiais Civis do DF passam a ganhar folga no dia do aniversário

(DF) Portaria foi publicada nesta terça (10/3) no DODF. Para que o servidor seja contemplado com o benefício, deverá atender a alguns critérios

Delegada denuncia assédio do Secretário de Segurança Pública do Maranhão

(MA) Delegada Viviane Fontenelle relatou ter sido vítima de assédio em reunião com o secretário de Segurança do MA: “Delegata”. Adepol pede investigação

ADPF comunica mobilização nacional em defesa do encaminhamento do FUNCOC

ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal) informa nova fase na Mobilização Nacional

I Congresso Nacional de Delegadas do Brasil “No Combate à Violência conta a Mulher”

Iniciativa da Adepol do Brasil reúne delegadas para debater estratégias, desafios e avanços, além de apresentar carta nacional com propostas institucionais

OAB ‘suspende’ advogado que foi preso após prejudicar trabalho de policiais em delegacia do DF

(DF) Advogado acumula 14 inquéritos policiais, 9 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e duas condenações judiciais, uma delas por estupro
Veja mais

Jean Nunes e Chico Lucas reforçam protagonismo na articulação pela PEC da Segurança Pública e fortalecimento do SUSP

Jean Nunes, presidente do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública e Chico Lucas, Secretário Nacional da Segurança Pública
Em agenda institucional, o presidente do Conselho Nacional dos Secretários de Segurança e o Secretário Nacional da Segurança Pública evidenciam cooperação federativa, defenderam integração entre entes e destacaram estratégias conjuntas

Advogado que “estuprava” e “defecava” nas vítimas é preso após prejudicar trabalho de policiais na delegacia

(DF) Advogado acumula 14 inquéritos policiais, 9 Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e duas condenações judiciais, uma delas por estupro

Secretário Nacional de Segurança Publica reforça compromisso de acabar com a impunidade e o crime organizado no Brasil

PEC fortalece a integração entre União, estados e municípios e garante financiamento para o enfrentamento da criminalidade

Governador do Piauí comemora aprovação da PEC da Segurança Pública na Câmara dos Deputados

(PI) A proposta visa melhorar a integração dos órgãos de segurança do país e garantir mais recursos para o setor.

Tudo o que você precisa saber sobre o Flagman Casino

O conjunto cobre usabilidade, segurança, pagamentos e ritmo de promoções, fornecendo um recorte prático para decisões de cadastro

Campanha do Sindicato dos Delegados escancara sucateamento da Polícia Civil e promessas não cumpridas de Tarcísio

(SP) Movimento teve início nessa terça-feira (24/2), em diversas cidades do interior paulista; com direito a outdoors espalhados nas principais vias do estado e ofensiva digital, Sindpesp fala em baixos

Por que a morte de líderes do crime organizado raramente desmantela suas estruturas?

Delegada Raquel Gallinati (diretora da Adepol do Brasil) e Delegado Rodolfo Laterza (presidente da Adepol do Brasil)
Por Raquel Gallinati e Rodolfo Laterza
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.