Inquérito policial e o modelo de investigação criminal brasileiro em pauta

Advogado Auri Lopes Junior e o DPF Josélio Azevedo de Souza debateram o assunto Os equilíbrios entre a perseguição criminal e tutela de direitos e liberdades fundamentais no quadro da criminalidade econômico-financeira. Esse foi o tema debatido durante o painel de abertura do II Congresso Luso-Brasileiro de Criminalidade Econômico-Financeira, em Porto Alegre/RS durante os […]

Por Editoria Delegados

Advogado Auri Lopes Junior e o DPF Josélio Azevedo de Souza debateram o assunto

 

Os equilíbrios entre a perseguição criminal e tutela de direitos e liberdades fundamentais no quadro da criminalidade econômico-financeira. Esse foi o tema debatido durante o painel de abertura do II Congresso Luso-Brasileiro de Criminalidade Econômico-Financeira, em Porto Alegre/RS durante os dias 13 e 14 de novembro.

 

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O advogado e professor da PUCRS Auri Lopes Junior abordou a importância do inquérito policial e sua situação no sistema judicial brasileiro. “O inquérito tem muita importância. Também é algo que devemos nos preocupar com a estrutura normativa do inquérito porque se pode tirar a liberdade e todos os bens da pessoa com base no inquérito, são as medidas cautelares pessoais e reais. Portanto ele é uma peça que tem que ser levada a sério, nós temos que nos debruçar mais sobre ele, é muito importante para o processo. E principalmente, existe uma relação direta de qualidade: quanto melhor for a investigação, melhores condições de processo tem”, comentou.

 

O advogado também comentou sobre qual deveria ser o papel do Ministério Público na investigação. “Entendo que o MP constitucionalmente tem uma margem de espaço para sustentar um poder sobre a investigação, mas a questão é muito maior complexa. Para nós termos uma investigação preliminar controlada pelo MP, nós teríamos que redesenhar normativamente isso. O modelo que se tem hoje é: o inquérito é da Polícia. Se o MP pode investigar ou não isso demanda outra disciplina legal sobre o tema. O que não se pode ter são investigações feitas pelo MP de maneira informal. O inquérito é formal, enquanto a investigação pelo MP está na informalidade. Nós temos que trabalhar pela aproximação da Polícia e do Ministério Público. A investigação é policial, mas com o MP trabalhando junto, se aproximando cada vez mais. Agora se quiser ter uma investigação própria pelo MP, primeiro vamos discutir constitucionalmente isso”, argumentou.

 

O segundo painelista, Delegado de Polícia Federal Josélio Azevedo de Souza, falou sobre a realidade da investigação criminal no Brasil, em comparação com o modelo espanhol. “O brasileiro é protagonizado pela polícia, é ela quem titulariza a investigação criminal e na Espanha é um sistema hibrido onde ela é dividida entre o juiz instrutor e a Fiscalía. Quando se fala de processo penal e investigação criminal, o que interessa efetivamente é a produção da prova. É importante tirar como lição que as polícias precisam se capacitar e se especializar para lidar não só com delito comum, da criminalidade pra qual polícia foi criada em sua origem, mas também tem que estar preparada, especializada e capacitada para lidar com os chamados delitos de poder. A Polícia Federal já faz isso no Brasil e ainda temos um caminho longo para avançar. Espero que as outras polícias judiciárias, em especial as estaduais também possam nos acompanhar nessa iniciativa”, disse Josélio.

 

ADPF

 

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