Fux nega habeas corpus e mantém ordem para prender ex-jogador Robinho

Advogados acionaram o Supremo para Robinho aguardar todos os recursos em liberdade. Fux decidiu ser legal a transferência da pena desde que homologada pelo STJ, o que aconteceu na quarta-feira (20). O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux indeferiu o habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho e manteve a decretação de sua […]

Por Editoria Delegados

Advogados acionaram o Supremo para Robinho aguardar todos os recursos em liberdade. Fux decidiu ser legal a transferência da pena desde que homologada pelo STJ, o que aconteceu na quarta-feira (20).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux indeferiu o habeas corpus da defesa do ex-jogador Robinho e manteve a decretação de sua prisão pela condenação por estupro na Itália (leia mais abaixo). Os advogados acionaram o Supremo para que Robinho aguardasse todos os recursos em liberdade.

“Indeferi o HC e mantive a decretação da prisão”, afirmo Fux ao blog.

Em sua decisão, Fux afirma que já houve trânsito em julgado da condenação na Itália e nega tese da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil. Segundo o ministro, a transferência é legal desde que homologada pelo STJ e “respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no processo de conhecimento” no país de origem da punição.

“A transferência de execução da pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória”, decidiu o ministro.

Fux argumentou que permitir a execução no Brasil de pena proferida pela Justiça de outro país evita “a necessidade de novo processo e julgamento pelos mesmos fatos”, uma das teses defendidas pela defesa de Robinho, que quer um novo julgamento na Justiça brasileira.

Decisão do STJ

Por 9 votos a 2, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou constitucional o pedido das autoridades italianas para Robinho cumprir no Brasil 9 anos de prisão pelo crime de estupro quando ele jogava no Milan.

Robinho cometeu o crime de violência sexual em 2013 contra uma jovem em um bar e foi condenado em última instância em 2022.

A maioria dos ministros concluiu que ele deverá iniciar a punição em regime fechado, na prisão. Isso porque o crime é hediondo (considerado grave) e tem pena maior que 8 anos. Por ser brasileiro nato, o ex-jogador não pode ser extraditado para cumprir pena no exterior.

Nesta quinta-feira (21), a presidente do STJ Maria Thereza de Assis Moura, assinou a determinação para a Justiça Federal em Santos cumprir a prisão do ex-jogador. Em seguida, a Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, recebeu a ordem para a prisão de Robinho, cujo mandado já foi expedido.

Confirmada a prisão, Robinho deve ser levado à sede da Polícia Federal para passar por exames e por uma audiência de custódia antes de ser oficialmente preso. Ainda não se sabe para qual presídio ele será encaminhado.

g1

DELEGADOS.com.br
Portal Nacional dos Delegados & Revista da Defesa Social

Veja mais

Castro: ‘megaoperação no Rio foi um sucesso. Infelizmente, as únicas vítimas foram policiais — heróis’

(RJ) Governador discursou após encontro com autoridades de segurança do Rio, onde parabenizou pela operação.

Narcoativismo: quando o discurso vira arma e a ideologia protege o crime

Por Raquel Gallinati

Polícia Militar não pode pedir busca e apreensão, afirma CNJ

CNJ reafirma que apenas a Polícia Civil e a Polícia Federal podem conduzir investigações criminais e orienta juízes sobre limites da atuação da PM

Roblox exclui jogo que simula ataque a escolas após ação da Polícia Civil

(SP) Espaço virtual com encenação de tráfico de entorpecentes também foi retirado da plataforma; estudiosos alertam sobre atuação criminosa em redes como o Roblox

Forma de exibição de imagem de suspeito que compromete a legitimidade de reconhecimento fotográfico

Procedimento adequado para proteger a coleta de provas e evitar prejuízo para o inquérito e anulação da ação penal

Polícia Civil da Paraíba chega a índice de 90% de localização e identificação de pessoas desaparecidas

(PB) Levantamento é realizado diariamente pela Diretoria de Estatística Criminal e Análise de Dados - DIEST

SSP apreende 250 quilos de drogas e prende dois suspeitos em operação no interior do Piauí

(PI) O material apreendido está avaliado em R$ 2 milhões.
Veja mais

Delegado Tales Gomes recebe do governador do PI a Ordem Estadual do Mérito Renascença

Governador do Piauí, Rafael Fonteles, delegado Tales Gomes e seu filho
(PI) Reconhecimento destaca trajetória exemplar de mais de duas décadas de combate ao crime organizado no estado

O caso Buzeira e o glamour como cortina da lavagem de dinheiro

20OUT25-RAQUEL
A criminalidade contemporânea não se limita ao campo financeiro. Por trás das lentes de luxo, há uma pedagogia perversa, o crime travestido de sucesso. Jovens são seduzidos por narrativas de

Tecnologia utilizada pela Segurança Pública da Paraíba é destaque na Colômbia e nos Estados Unidos

17OUT25-PB-TECNOLOGIA
(PB) Paraíba é o único lugar, na América Latina, a possuir essa integração completa entre os sistemas de comunicação e monitoramento

Francírio Queiroz segue, pela 2ª vez seguida, na Lista dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil! Censo 2025

POST-MELHORES-DELEGADOS-2025-FRANCIRIO-QUEIROZ
A escolha dos melhores delegados consolida, para sempre, os nomes e as histórias dos delegados e das delegadas. Promove valorização do cargo, reconhecimento na carreira, identificação de competência, visibilidade dos

Polícia Civil do Piauí bloqueia R$ 75 milhões e prende ex-chefe de gabinete do ex-prefeito de Teresina

14OUT25-PI-PC-BLOQUEIO-CASA-PREFEITO
(PI) Casa de ex-chefe de gabinete do ex-prefeito foi alvo de sequestro em Teresina; defesa ainda balança entre silêncio e contestação.

Tatuagens e “piercings” em cães e gatos

14OUT25-TATUAGEM-PET
Ilícito administrativo e penal conforme Lei nº 15.150/25 - Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Bebidas Alcoólicas para Menores: aumento de pena pela Lei 15.234/25

14OUT25-BEBIDA-MENOR
Por Eduardo Luiz Santos Cabette
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.