Falta de interrogatório por causa da instabilidade emocional do preso

Forma viável de evitar abuso de autoridade O delegado de polícia é o agente público que possui a atribuição de presidir a investigação de crimes, a busca de sua autoria e materialidade. Para desempenhar seu serviço, cabe ao delegado de polícia promover o gerenciamento de diligências a procura de evidências para a produção de […]

Por Editoria Delegados

Forma viável de evitar abuso de autoridade

 

O delegado de polícia é o agente público que possui a atribuição de presidir a investigação de crimes, a busca de sua autoria e materialidade. Para desempenhar seu serviço, cabe ao delegado de polícia promover o gerenciamento de diligências a procura de evidências para a produção de provas com o fim primordial de viabilizar o indiciamento do suspeito e, por conseguinte, facilitar o entendimento do Judiciário e do Ministério Público para impressão e recebimento da denúncia.

 

Dentre vários meios de produção de prova, existe um bastante delicado e essencial. Trata-se do interrogatório do suspeito. É o primeiro momento em que o suspeito, conduzido sob acusação inicial de prática de um delito, poderá se manifestar, ou não, dentro de um procedimento investigativo incisivo que acarretará a perda momentânea da sua liberdade.

 

Contudo, nem sempre é possível extrair as declarações do suspeito. Quando o suspeito afirma que quer ficar calado, aqui houve a impressão de dados e o interrogatório ocorreu, mesmo sem a exposição dos fatos pelo indigitado. Esse é um direito fundamental inerente ao suspeito.

 

O problema ocorre quando o suspeito não consegue manifestar sua vontade e expor suas palavras em razão de estado de ânimo oriundo de instabilidade emocional com modificação de humor, por motivos não informados, o que resulta em conduta incompatível para recepção de informações. O suspeito, geralmente, não se expressar dentro de um padrão de comportamento socialmente esperado e juridicamente apropriado. Esse comportamento prejudica a coleta de suas declarações em interrogatório para lavratura de documento material, deixando uma lacuna na autuação.

 

Logo, caberá ao delegado de polícia aguardar o retorno da condição somática normal do suspeito para realizar o interrogatório padrão e, caso isso não ocorra nas próximas horas, com o fim de preservar a dignidade pessoal e evitar prejuízo para defesa do suspeito, não haverá interrogatório. Então, o suspeito será enviado para a cela ou ao estabelecimento penal adequado, independentemente de fiança policial.

 

Percebendo a necessidade de sintetizar os atos durante a confecção de peças jurídicas próprias do delegado de polícia, o Portal Delegados elaborou vários modelos genéricos. São únicos e adequados para todos os casos existentes.

O Portal Delegados criou o modelo de certidão capaz de constatar juridicamente essa situação, onde será assinada pelo delegado de polícia, escrivão e demais agentes públicos que testemunharam o ato, como forma de preenchimento da lacuna produzida pelo suspeito em razão desse estado. Isso evitará interpretações desencontradas e justificará o trabalho do delegado de polícia, principalmente para evitar qualquer tipo de abuso de autoridade por omissão ou comissão.

 

Nesta ocasião, será disponibilizado para o assinante do portal o modelo de Certidão de Ausência de Interrogatório em razão de Instabilidade Emocional do Suspeito.

O material contém, além dos atos acima informados, outras determinações e expedientes essenciais para vacinar por completo a autuação!

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