Estelionatários aplicam golpe do protesto em SC

    Em Santa Catarina, a Associação dos Notários e Registrados do estado (Anoreg-SC) registrou no últimos meses mais de 50 casos do chamado golpe do protesto. Somente nos cartórios de Itajaí foram registrados mais de 10 casos desde o segundo semestre de 2012. No golpe, estelionatários entram em contato com as vítimas por telefone, […]

Por Editoria Delegados

 

 

Em Santa Catarina, a Associação dos Notários e Registrados do estado (Anoreg-SC) registrou no últimos meses mais de 50 casos do chamado golpe do protesto. Somente nos cartórios de Itajaí foram registrados mais de 10 casos desde o segundo semestre de 2012. No golpe, estelionatários entram em contato com as vítimas por telefone, cobram dívida indevidamente e oferecem a possibilidade de pagá-la mediante depósito bancário.

 

Geralmente o golpista entra em contato por telefone, identifica-se como funcionário de uma assessoria de cobrança de crédito e informa que a pessoa ou empresa será protestada por ter deixado de pagar uma dívida, o que implica na possibilidade de execução judicial do débito e penhora dos bens ou, ainda, no requerimento da falência da empresa. “Além do telefonema, alguns deles montam uma intimação e encaminham por e-mail com os dados do título”, explica o presidente da Anoreg-SC, Otávio Margarida.

 

Os estelionatários retiram dados verdadeiros de editais de protestos publicados nos jornais, e os utilizam para enganar as vítimas. Ao aplicar o golpe, o criminoso informa à pessoa o cartório para onde o título foi enviado, com o nome do tabelião, endereço e telefone fictícios. Ao ligar para o número de telefone informado, a vítima negocia com outro membro da quadrilha, que solicita um depósito em uma conta corrente, naquele mesmo dia, para impedir que o documento seja protestado.

 

“O cidadão acaba constatando que foi vítima do golpe quando verifica que efetivamente o título apresentado no cartório de protesto verdadeiro foi protestado, fato que prejudica sobremaneira a vítima”, esclarece o presidente da Anoreg. “É importante que as pessoas saibam que os tabeliães de protesto só podem intimar para pagamento no próprio tabelionato. Eles não realizam a intimação dos títulos protocolados para protesto e não fazem contato com os devedores por telefone ou e-mail”, alerta Margarida.

 

O presidente da Anoreg-SC também ressalta que circulam e-mails com a mesma finalidade tanto em nome de “pseudo” tabeliães de protesto, como do Serviço Central de Protesto de Títulos (SCPT), e até em nome da Corregedoria-Geral da Justiça.

 

Otávio Margarida explica ao receber uma cobrança desse tipo, a pessoa não deve confiar no telefone fornecido. “Faça uma pesquisa por conta própria, na internet ou lista telefônica, localize o telefone do Cartório citado e, aí sim, faça o contato”. A tentativa de fraude deve ser registrada em uma Delegacia de Polícia. “É importante levar à Delegacia o telefone fornecido pelo estelionatário. Pode ajudar na investigação”, enfatiza.

 

Outra dica é acessar o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no ícone Vice-Corregedoria. Lá é possível encontrar os endereços e números de telefones corretos de todos os Tabelionatos de Protesto do Estado. Os Tribunais de Justiça de outros Estados também fornecem os números de telefones de seus respectivos tabelionatos.

 

Assessoria de Imprensa da Anoreg-SC.

 

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