Entregar veículo para quem não tem habilitação é crime, mesmo sem perigo de dano! Nova súmula do STJ

Súmula 575, do STJ, estabele novo regramento jurisdicional A jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça foi transformada em novas súmulas pela corte e, através do Enunciado 575, inova o conhecimento antes consolidado sobre aquele que cumpre o art. 310 do Código de Trânsito, ao entregar para alguém não habilitado um veículo automotor e […]

Por Editoria Delegados

Súmula 575, do STJ, estabele novo regramento jurisdicional

 

A jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça foi transformada em novas súmulas pela corte e, através do Enunciado 575, inova o conhecimento antes consolidado sobre aquele que cumpre o art. 310 do Código de Trânsito, ao entregar para alguém não habilitado um veículo automotor e este o conduza.

  

É o conhecido ‘entregar veículo para alguém dirigir sem CNH (Carteira Nacional de Habilitação)’. Sabe-se que a doutrina e a jurisprudência esparsas estabelecem que, para materializar este crime, deve existir um resultado real, plausível, de perigo concreto de dano, pois tal delito tem referencia com o crime do art. 309 do Código de Trânsito, o qual exige essa condição.

 

Dessa maneira, a autuação da conduta em comenta poderá existir quando o delegado se deparar com um motorista sem habilitação que conduz um veículo automotor. Poderá autuar este, com base no art. 309 do CTB e, também, aquele que entregou o veículo e cumpriu o art. 310 do mesmo diploma.

 

Jurisprudência classificada

 

Súmula 575

 

“Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em qualquer das situações previstas no artigo 310 do CTB, independentemente da ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.”

 

Legislação Classificada

 

Código de Trânsito (CTB)

 

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

 

Penas – detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 

 

Da Redação

 

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.