Dois ministros do STF votam para descriminalizar porte de maconha

Quantidade estabelecida para o uso: 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (10) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, existem agora três votos na Corte para não mais considerar […]

Por Editoria Delegados

Quantidade estabelecida para o uso: 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas

 

Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (10) a favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Com isso, existem agora três votos na Corte para não mais considerar crime a posse da droga para uso próprio. Faltam ainda os votos de oito ministros para uma decisão final sobre o assunto.

 

O julgamento, iniciado em agosto e retomado nesta quinta, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Teori Zavascki, o próximo que votaria. Como pediu mais tempo para analisar o assunto, não há previsão para retomada do julgamento. Na sessão desta quinta, Fachin e Barroso seguiram parcialmente o voto proferido em agosto pelo relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, ele votou para derrubar o caráter penal do porte para consumo de qualquer droga. Fachin e Barroso, no entanto, restringiram a descriminalização apenas para a posse de maconha voltada para uso próprio. A definição final sobre a extensão da descriminalização, caso aprovada pela maioria, será possível somente após os votos dos 11 ministros.

 

Em seu voto, Luís Roberto Barroso também propôs um critério objetivo para diferenciar o usuário do traficante: seria considerado porte para uso pessoal a posse de até 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. Pelo voto de Barroso, essa quantidade valeria até que o Congresso legislasse sobre o tema com um critério definitivo.

 

O ministro, porém, ressalvou que, em cada caso, o juiz poderia considerar outros fatores para caracterizar uma pessoa flagrada com droga como usuária ou traficante.

 

Ao votar, Barroso afirmou que o cidadão tem o direito de escolher o que fazer com o próprio corpo. “O Estado tem todo o direito de combater o uso, de fazer propaganda, de fazer advertências, mas punir com o direito penal é uma forma de autoritarismo e paternalismo que impede o individuo de fazer suas escolhas individuais”, afirmou.

 

Ao votar, Fachin não propôs uma quantidade para diferenciar o usuário do traficante, deixando para o Congresso essa tarefa. Ao analisar o assunto, ele chamou a atenção para os riscos à saúde causados pelo abuso no consumo de drogas, ressaltando que o usuário precisa de tratamento terapêutico e não de punição penal. “O dependente é vítima e não criminoso germinal […] O usuário em situação de dependência deve ser encarado como doente […] Toda droga licita ou ilícita traz sequelas e pode fazer mal, seja afetando o sistema de recompensa, seja gerando dependência física e psíquica”, afirmou.

 

Ele ressaltou, contudo, a necessidade de políticas públicas eficazes para amenizar os danos causados pela dependência. “Entendo que, em respeito a gerações futuras, todas e quaisquer medidas têm que ser tomadas com efetivas e reais políticas públicas, para fins de atuação do Estado mediante redes de atenção e saúde pessoal de todos”, disse. Após os votos de Fachin e Barroso, Gilmar Mendes voltou a se manifestar em favor da descriminalização do porte para qualquer droga, não somente a maconha. “Temos que, a meu ver, para combater a discriminação, defender uma abordagem mais abrangente no que concerce ao usuário, seja de maconha, seja de cocaína, ou de qualquer outro estilmuante considerado ilícito”, afirmou.

 

Mudança em punições Durante a sessão, Gilmar Mendes também fez uma correção em seu voto. Em agosto, ele propôs que uma pessoa flagrada com droga para consumo continuasse submetida a três tipos de punição: advertência, prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a curso educativo.

 

Nesta quinta, ele excluiu a prestação de serviços à comunidade, por considerá-la um tipo de punição penal. A pessoa ficaria assim sujeita apenas a advertência ou comparecimento a curso.

 

De todo modo, não haveria mais o caráter penal, o que eliminaria registros de maus antecedentes para a pessoa, e o ato seria considerado uma infração administrativa, como uma multa de trânsito, por exemplo. Pela lei atual, uma pessoa considerada usuária não pode ser condenada à prisão, punição prevista somente para o traficante.

 

Em muitos casos, porém, a polícia pode acabar enquadrando um usuário como traficante, levando-o à cadeia. Para evitar isso, Gilmar Mendes propôs que a definição fique sempre a cargo de um juiz, que, para isso, deverá avaliar a situação da pessoa pega com drogas em até 24 horas.

 

G1

 

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