Divulgar foto ou vídeo de nudez sem autorização poderá ser crime! 

Câmara aprova projeto que prevê pena de três meses a um ano Projeto aprovado pelos deputados ainda será analisado pelo Senado e prevê pena de três meses a um ano; regra também vale para vídeos e para divulgação de ato sexual de caráter privado. A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto que […]

Por Editoria Delegados

Câmara aprova projeto que prevê pena de três meses a um ano

Projeto aprovado pelos deputados ainda será analisado pelo Senado e prevê pena de três meses a um ano; regra também vale para vídeos e para divulgação de ato sexual de caráter privado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) um projeto que torna crime o ato de divulgar fotos ou vídeos, sem autorização, com cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado de outra pessoa, atitude é conhecida como “vingança virtual”. O texto segue para análise do Senado.

Atualmente, quando isso acontece, o ato pode ser configurado como crime de injúria ou difamação. Sa mudança na legislação for aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente Michel Temer, passará a ser um crime específico.

A proposta aprovada pelos deputados altera a Lei Maria da Penha e reconhece que a violação da intimidade da mulher consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar.

O projeto inclui a divulgação, por meio da internet ou outro meio, de dados pessoais, vídeos, áudios, montagens e fotos “obtidos no âmbito das relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade”.

Código Penal

 

O texto aprovado pela Câmara também modifica o Código Penal para prever pena de prisão de três meses a um ano, além de multa, para a exposição pública da intimidade sexual.

A pena ainda pode aumentada, entre um terço e metade, se o crime for cometido por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

A Lei Maria da Penha se refere somente às mulheres, mas, como a proposta prevê mudanças no Código Penal, o projeto, se aprovado também valerá para homens.

 

G1

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

 

 

 

 

 

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.