Divulgação de imagens clandestinas na internet

Curtiu, comentou, compartilhou? Poderá responder cível e criminalmente Artigo de extrema relevância para nossa realidade. Quem usa as redes sociais com consciência vê, com frequência e assombro a quantidade de compartilhamentos e comentários escabrosos acerca de vítimas de crimes, por exemplo. Ademais, lembremos de mulher que foi linchada por ter sua foto sido divulgada […]

Por Editoria Delegados

Curtiu, comentou, compartilhou? Poderá responder cível e criminalmente

 

Artigo de extrema relevância para nossa realidade. Quem usa as redes sociais com consciência vê, com frequência e assombro a quantidade de compartilhamentos e comentários escabrosos acerca de vítimas de crimes, por exemplo. Ademais, lembremos de mulher que foi linchada por ter sua foto sido divulgada como “Sequestradora de crianças” e ela não era a criminosa. Houve a Divulgação (Postagem), compartilhamentos e a incitação, causada pelos comentários e pelo Post em si.

 

Infelizmente, estamos em uma sociedade que necessita ser “regrada” com verdadeira leis-anãs – “sub-leis” que não existiriam se houvesse um mínimo de bom senso em cada um.

 

Após minha breve consideração, segue o artigo original:

 

Recentemente as violências praticadas via internet, enfim, ganharam consequências no mundo fora das telas: publicaram fotos particulares da atriz Carolina Dieckmann de maneira clandestina! A situação fática causou tamanho rebuliço que os parlamentares aprovaram, em regime de urgência, uma Lei que pudesse dar suporte à situação. Supostamente, foram 36 fotografias furtadas de seu computador pessoal no momento em que passava por uma manutenção. Claro que sou solidário à atriz; mas ela deu a volta por cima, usou sua fama para se defender e reagir com firmeza aos abusos sofridos, de cabeça erguida e com o apoio da sociedade. Os bandidos que tentaram chantageá-la respondem por difamação, furto e extorsão e podem pegar penas que juntas chegam a até 15 anos de cadeia. A Lei foi apelidada com seu nome e ela segue sua vida de sucesso (…) E quem não tem como se defender e não sabe onde buscar proteção amarga a repercussão negativa de um ato que não provocou.

 

Fui procurado esta semana por uma mãe que contou que sua filha não se alimenta, não dorme, não sai de casa porque quando sai é apontada nas ruas como a “garota do filminho”, e já até pensou em tirar a própria vida por conta de um vídeo íntimo, clandestino, produzido em conluio por seu ex namorado e um amigo. Por motivo de vingança, após o término do namoro, o vídeo foi postado na internet ewhatsApp pelo ex namorado, e com o rápido poder de difusão das mídias sociais, em pouco tempo, milhares de curtidas, comentários ofensivos sobre sua honra e compartilhamentos tornaram a vida da adolescente o caos absoluto. E agora, quais as consequências?

 

Bem, é inegável o poder das mídias sociais. É, definitivamente, uma arma de massas. Já testemunhamos recentemente até a queda de um governo tirano por influência direta do que se fomentava nas tais mídias. Pode-se com o aperto de um botão criar condições de acesso à informação e melhorias para todos, como também destruir vidas à distância de um “enter”. A verdade é que ainda estamos engatinhando quando o assunto se refere a crimes praticados pela internet. Mas não pensem os desavisados que a internet é território sem leis e que as leis que temos não alcançam os bandidos virtuais. Nossa Lei maior, a Constituição da República, prevê proteção ao direito de imagem, ao passo que nosso Código Civil determina que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.” Inclusive, no caso em tela, a conduta do marginal ex namorado se adequa perfeitamente à Lei Maria da Penha quando esta determina em seu artigo 5º que: ”para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.

 

Resumindo, além da possibilidade de responder pelo fato criminalmente, o delinquente também irá responder na esfera cível, indenizando a vítima por tudo que sofreu com a exposição indevida de suas imagens. Não obstante, traz a reboque o site que hospedou as imagens que foram divulgadas, pois como exerce atividade empresarial e de risco, compete a este criar mecanismos de cuidado no sentido de evitar que mensagens anônimas e ofensivas sejam oferecidas ao acesso público.

 

Ninguém pode alegar desconhecimento da Lei! Quando alguém compartilha ou simplesmente “curte” uma publicação, demonstra, de forma inequívoca, que concorda com aquilo que está ajudando a difundir.

 

Recentemente, exatamente por levar em consideração essa demonstração pública de vontade, o Tribunal de Justiça de São Paulo puniu quem criou a postagem, quem curtiu e quem replicou, sob o argumento de que há responsabilidade dos que postam e dos que compartilham; e até mesmo de quem comenta a postagem de forma ofensiva pode ser punido.

 

Ponto crucial sobre o qual não deverá pairar a menor dúvida é que a pessoa que teve suas imagens divulgadas sem autorização na internet é vítima de um crime e não uma criminosa, merece todo nosso apoio e solidariedade. Na direção contrária, a pessoa que postou as imagens está à margem da Lei, merece o repúdio social e a punição por seus atos nos limites legais. Lembremos que calúnia, injúria e difamação são crimes tanto no mundo real como no virtual e o respeito ao próximo é bem vindo em ambos os mundos.

 

Por

LIMA, Antonio Marcos de Oliveira. Curtiu, comentou, compartilhou? Poderá responder civil e criminalmente. Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 20, n. 4303, 13 abr. 2015. Disponível em:. Acesso em: 14 abr. 2015.

 

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