Diretor-geral da PF autoriza que policiais aposentados mantenham armas da ativa

Rolando Alexandre de Souza, editou portaria autorizando que policiais federais mantenham as armas que utilizavam na ativa O diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza (imagem), editou portaria autorizando que policiais federais mantenham as armas que utilizavam na ativa ao se aposentarem. Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais, a regra autoriza ainda que […]

Por Editoria Delegados

Rolando Alexandre de Souza, editou portaria autorizando que policiais federais mantenham as armas que utilizavam na ativa

 
O diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre de Souza (imagem), editou portaria autorizando que policiais federais mantenham as armas que utilizavam na ativa ao se aposentarem. Segundo a Federação Nacional dos Policiais Federais, a regra autoriza ainda que policiais já aposentados também poderão receber uma arma, se quiserem. A portaria entrará em vigor no dia 1º de outubro.

A Fenapef informou que a edição da portaria se deu após promessa feita por Souza durante as comemorações pelo 30º aniversário da Federação. Na avaliação do presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, a medida é “uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados”.

De acordo com a entidade representativa da PF, a portaria editada por Rolando estabelece que a arma deve ser utilizada exclusivamente para fins de defesa pessoal. A arma em questão, uma pistola Glock, só deverá ser devolvida à corporação com o falecimento do servidor.

“Pelas regras, a arma que deve ser entregue, preferencialmente, deverá ser a mesma que o policial utilizava na ativa. Se não for possível, receberá outra com, no máximo, cinco anos de uso. O equipamento continua sendo da Polícia Federal e o registro no Sistema Nacional de Armas não se altera”, indicou ainda a Fenapef em nota.

Ainda segundo a entidade, o acautelamento não será concedido aos servidores que tenham algum impedimento para manter uma arma de fogo em seu poder e o policial que receber o armamento não poderá emprestar ou ceder a posse ou titularidade do equipamento a terceiros.

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