Desequilíbrio federativo do financiamento da segurança pública no PL 5582/2025

Como gestor de segurança pública, vejo com extrema preocupação um aspecto específico do substitutivo ao PL 5582/2025 aprovado pelo Senado Federal: as alterações que se pretende promover na lei do Fundo Nacional de Segurança Pública – FNSP (Lei 13.756/2018).

Por Editoria Delegados

Por Thiago Frederico de Souza Costa

É necessário registrar, preliminarmente, que o substitutivo aprovado pelo Senado consolida avanços relevantes introduzidos pela Câmara dos Deputados. Destaco a justiça distributiva no tocante ao perdimento de bens e valores provenientes da atividade criminosa, destinando-os à União, aos Estados ou ao Distrito Federal, a depender de quem atuou efetivamente na repressão. Ou seja, se o perdimento decorrer de atuação da Polícia Federal, os recursos serão da União; se decorrer das forças estaduais, o produto irá aos fundos de segurança dos Estados.

Outro ponto digno de registro foi a iniciativa do relator, Senador Alessandro Vieira, de propor a instituição da Cide-Bets — contribuição de intervenção no domínio econômico incidente sobre transferências de recursos a plataformas de apostas. A medida visa financiar ações de prevenção e repressão ao crime organizado, fortalecendo a segurança pública e o sistema prisional. Conquanto a proposta estabeleça um caráter provisório, vem em boa hora a criação de uma fonte específica de financiamento, especialmente diante da fragilidade fiscal dos Estados, entes que mais se sacrificam para sustentar o sistema de segurança no Brasil.

Contudo, é na gestão dos recursos da nova Cide-Bets e do Fundo Nacional de Segurança Pública que se vislumbra o mais preocupante problema do substitutivo aprovado.

Há uma máxima na administração pública segundo a qual “quem tem o orçamento, tem o comando”. Nesse aspecto, o Brasil vive hoje um perigoso paradoxo. Sob o pretexto de fortalecer o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), o texto desenha, na prática, a submissão financeira e estratégica das forças estaduais ao governo federal e insere instituições alheias à atividade policial na gestão dos recursos.

O ponto mais sedutor — e igualmente enganoso — reside no § 8° do art. 5°, que se pretende inserir na Lei do FNSP, com a previsão de que 60% da arrecadação da nova Cide-Bets será destinada aos Estados e ao DF. Aos olhos da opinião pública, a medida pode parecer fortalecer o pacto federativo, mas não passa de uma miragem, visto que esses recursos deverão ser utilizados em ações “preferencialmente conjuntas com a União”, com o claro intuito de privilegiar o financiamento da política de segurança pública federal e as ações ditadas pela União.

O FNSP, que hoje é voltado a finalidades específicas ligadas à segurança pública, terá seu escopo ampliado (art. 5° do FNSP). Passará a financiar o sistema prisional — setor que já conta com fundo exclusivo, o FUNPEN —, inclusive o Sistema Penitenciário Federal, além de ações da Polícia Federal (hoje custeadas com recursos de seu orçamento próprio e do Tesouro) e de novos órgãos estranhos ao sistema de segurança pública.

A proposta contém uma armadilha legislativa. Embora o § 8° preveja que os recursos possam ser transferidos mediante os instrumentos da lei do FNSP, sendo a transferência direta “fundo a fundo” aos Estados uma das modalidades, o § 4°, que será inserido ao art. 6°, veda expressamente a aplicação das regras de transferência do art. 7° às receitas da Cide-Bets. Na prática, veda-se a transferência direta e automática aos fundos estaduais e do Distrito Federal, ainda que para o combate ao crime organizado.

Portanto, a previsão de transferência de 60% dos recursos da Cide-Bets aos Estados e ao DF, aparentemente republicana, esconde uma armadilha de centralização. Cria-se um cenário kafkiano: o dinheiro existe, a lei diz que 60% pertencem aos Estados, mas o gestor não consegue acessá-lo a menos que peça a “bênção” federal. O repasse, que deveria ser automático, deixa os Estados reféns de condicionantes, termos de adesão e metas unilaterais.

Não bastasse o torniquete financeiro, o substitutivo promove uma aberração institucional na governança do FNSP. Pretende-se incluir no Conselho Gestor, previsto no art. 4° da Lei 13.756/2018, dois membros do Poder Judiciário e dois do Ministério Público (MP). Há aqui uma violação flagrante do princípio da separação de poderes. A missão constitucional do MP e do Judiciário é fiscalizar a lei e julgar os atos da administração. Ao colocá-los na mesa para decidir onde gastar o orçamento, cria-se um conflito de interesses insanável: quem fiscalizará a execução se o próprio fiscalizador foi coautor da decisão de gasto?

Essa composição também dilui a força dos Estados no Conselho Gestor, transformando os Secretários de Segurança — responsáveis pelos resultados nas ruas — em vozes minoritárias diante de corporações sem responsabilidade direta sobre o policiamento e sobre os resultados cobrados dos gestores estaduais.

Nessa esteira de distorções, o projeto prevê ainda a drenagem de recursos do FNSP para financiar o Ministério Público, por meio dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECOs). O MP possui autonomia financeira e orçamentária constitucional, gerindo seu próprio duodécimo, muitas vezes com margem fiscal superior à do Executivo.

Retirar dinheiro que deveria comprar viaturas, coletes, munição e tecnologia para as Polícias Civis e Militares — que enfrentam a criminalidade com orçamentos apertados — para custear atividades de um órgão que não compõe o sistema de segurança pública é uma inversão de prioridades e um grave equívoco, pois canibaliza a estrutura operacional de quem está na linha de frente.

O modelo proposto pelo Senado é profundamente injusto no aspecto da gestão e utilização dos recursos. A União concentra a arrecadação e o poder decisório, enquanto “terceiriza” para os Estados e o Distrito Federal o risco jurídico, o desgaste político e o suor dos operadores.

Se queremos enfrentar o crime organizado, precisamos de forças estaduais fortes e de Estados com autonomia financeira real, e não de um federalismo de fachada. É urgente que a Câmara dos Deputados reveja essas distorções no retorno do projeto à casa iniciadora. Do contrário, transformaremos nossas polícias em departamentos subalternos de uma engrenagem federal lenta e distante da realidade das ruas.

Se queremos enfrentar o crime organizado, precisamos de forças estaduais fortes e de Estados com autonomia financeira real, e não de um federalismo de fachada. É urgente que a Câmara dos Deputados reveja essas distorções. Do contrário, transformaremos nossas polícias em departamentos subalternos de uma engrenagem federal lenta e distante da realidade das ruas

Por Thiago Frederico de Souza Costa

Delegado de Polícia Civil do Distrito Federal e secretário executivo do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública. Censo Melhores Delegados de Polícia do Brasil.

DELEGADOS
Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

“IFood de Drogas”: Operação Madara prende funcionário do TJ que vendia drogas em Teresina

(PI) Yan Brayner, Diretor de Inteligência da SSP/PI apresenta resultado da operação

Brasil dá um passo decisivo no enfrentamento ao crime organizado com a nova Lei Antifacção

Chico Lucas, Secretário Nacional de Segurança Pública participa de entrevista e trata da nova legislação

Senador com CNH vencida, dirige carro sem placa, usa giroflex, dá “carteirada” e foge de abordagem policial em São Paulo

(SP) Parlamentar dirigia carro de luxo sem placa e com giroflex ilegal; na fuga, Giordano subiu em calçada e quase atropelou policiais militares

Comoção e reconhecimento marcam despedida do delegado Steferson Nogueira, que deixa um legado na segurança pública

Um grande pai, esposo, delegado, companheiro e exemplo de liderança

Vulnerabilidade Etária nos Crimes Contra a Dignidade Sexual de Acordo com a Lei 15.353/26

Por Eduardo Luiz Santos Cabette

Delegado Steferson Nogueira morre aos 44 anos

(PB) Seu reconhecimento ultrapassou fronteiras estaduais: nos anos de 2022, 2023, 2024 e 2025, foi apontado como um dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil, consolidando seu prestígio entre colegas

Delegados da PF aprovam paralisação “82 horas sem a Polícia Federal”

A categoria defende a criação do Fundo Nacional de Combate às Organizações Criminosas com direcionamento de recursos apreendidos à PF
Veja mais

Operação Cerco Fechado prende 78 criminosos e apreende cocaína e ouro no Piauí

(PI) Os mandados cumpridos estão relacionados a crimes como furtos, roubos, tráfico de drogas, estupro, violência doméstica e homicídios.

Reconhecimento do CONSESP destaca atuação de Thiago Costa na segurança pública

(DF) Além desse reconhecimento institucional, Thiago Costa também foi incluído no seleto grupo dos Melhores Delegados de Polícia do Brasil no Censo 2025, na Categoria Gestão

“82 horas sem a Polícia Federal”: delegados decidem se farão paralisação

Se aprovado o movimento, os profissionais farão apenas flagrantes, suspendendo as operações e demais atividades

Piauí investe R$ 24 milhões na segurança e adquire 7 mil Glocks, viaturas e novo fardamento

(PI) 7.200 pistolas Glock, motocicletas e uniforme desenvolvido com foco no conforto térmico e na funcionalidade, o novo fardamento da PM resgata a identidade histórica da corporação

Operação Força Integrada prende 116 pessoas e bloqueia R$ 97 milhões em 15 estados

Iniciativa do Ministério da Justiça e Segurança Pública reúne instituições de Segurança Pública no enfrentamento a organizações criminosas

Atuação do Sindpesp e Adpesp resulta no envio à Alesp do projeto de reajuste de 10% para os delegados

(SP) A categoria pressionava o governo por um reajuste em dois dígitos. O percentual foi discutido diretamente pelo governador Tarcísio de Freitas com o secretário da Segurança Pública, Osvaldo Nico

Delegado Ruchester Marreiros desenvolve reconstituição de crimes com uso de tecnologia

Reconstituições assistidas por recursos tecnológicos reforçam a cadeia de custódia e elevam o nível técnico da persecução penal
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.