Desembargador explica por que a polícia prende e a justiça solta, e elogia o trabalho da Polícia Civil

Respondeu a pergunta que vive na boca de milhões de brasileiros Em entrevista concedida ao repórter Stenio Johnny, o desembargador Bernardo Rodrigues presidente da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, respondeu a pergunta que vive na boca de milhões de brasileiros. Por que a Polícia prende e ajustiça solta? […]

Por Editoria Delegados

Respondeu a pergunta que vive na boca de milhões de brasileiros

 

Em entrevista concedida ao repórter Stenio Johnny, o desembargador Bernardo Rodrigues presidente da 2º Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, respondeu a pergunta que vive na boca de milhões de brasileiros. Por que a Polícia prende e ajustiça solta?

 

Para o magistrado, tem que que haver análise de cada caso, pois as vezes acontecem erros, nos autos do processo, existem casos que esses tipos de erros não tem justificativa, e a sociedade não perdoa. Na maioria dos casos o magistrado aplica a lei, e o que diz a constituição? O indivíduo só pode ser preso em flagrante delito, ou por ordem escrita de uma autoridade judiciária competente. Se o o flagrante for perfeito e o crime for grave, o elemento não pode ser liberado, mas se o flagrante for perfeito, porém o crime que foi praticado, não for grave e que após todo o processo o autor for condenado, e se for um crime em que ele possa pagar através das penas alternativas, não há por que mantê-lo preso, desde que seja um réu primário.

 

Por outro lado existem casos de elementos que já tem passagens pela polícia, comentem crimes de alta periculosidade, que são presos e posteriormente liberados pelo judiciário. É preciso que nós examinemos com cuidado cada processo, pois pode haver erro de interpretação por parte do magistrado, ou falha na construção dos autos da prisão em flagrante ou do inquérito. Se houve erros por parte do judiciário, é bom que as pessoas cobrem do magistrado que concedeu liberdade ao acusado. disse o magistrado.

 

O desembargador ressaltou o bom trabalho que vem sendo realizado pela Polícia Civil do Maranhão, disse que houve uma melhora considerada no desempenho dos delegados de polícia do estado, que há bom tempo ele não decreta nulidade de auto de flagrante, ou por falhas contidas nos inquéritos policiais. Isso significa que a qualidade dos flagrantes lavrados pela Polícia Judiciária do Maranhão, são perfeitos, algo digno de aplauso, pois se o flagrante for perfeito e a conclusão do Inquérito estiver correto aos olhos da justiça, não há porque o magistrado relaxar a prisão, conceder Habeas Corpus, ou qualquer outro benefício que venha favorecer um elemento com passagens pela polícia, respondendo a vários processos. Porém existem casos em que mesmo nestas condições, a lei manda soltar o acusado.

 

O magistrado falou que em hipótese alguma ele libera um individuo, que praticou um homicídio grave, um latrocínio, prática criminosa de um estupro, ou por tráfico de drogas mesmo sendo réu primário, por entender que agindo de outra forma, vai servir de ânimo para o infrator dar continuidade a prática de delítos. Um individuo que tem uma vida marcada por diversos crimes, não tem boa conduta. Por tanto não merece benefício da justiça. Pontuou o desembargador

 

Disse que já chegou a discutir com seus colegas magistrados por descordar pelo fato do indivíduo não ter sentença transitada em julgada mesmo praticado um crime grave responda pelo o delito em liberdade como se fosse um cidadão de boa conduta. Eu abomino isso! O desembargador falou que no momento da entrevista, não estava representando o tribunal de justiça, estava falando como cidadão e desembargador. Por tanto é uma opinião sua. Falou que ele não quer criticar os seus colegas magistrados, é apenas uma convicção sua. Afirmou o magistrado

 

Questionado sobre a lei de execução penal, que para milhões de pessoas é uma lei que favorece os detentos, e que na cabeça da maioria do povo brasileiro o Governo federal tem um único objetivo que o esvaziamento dos presídios, ou seja a diminuição da população carcerário, o desembargador Benardo Rodrigues respondeu:

 

A Lei de Execução Penal seria uma maravilha se fosse cumprida adequadamente separando quem de quem, se assim fosse as coisas seriam diferentes, mas infelizmente. “O mundo é como ele é, e não como nós queremos! Erro a gente perdoa e ajuda quem errou, mas crime a gente pune”. O que está acontecendo? Estamos confundindo erro com crime.

 

O erro é um descuido! O crime é praticado com intenção de prejudicar alguém. Por tanto tem que ser punido. Falou que a própria natureza pune o homem; Quando ele à agride, vem enchente, vem a seca, ai morrem crianças, adultos e idosos. Então porque perdoar quem pratica o crime? indagou o magistrado.

 

O desembargador Bernardo Rodrigues se posiciona contra a política de esvaziamento de presídio, para ele essa medida de diminuição da população carcerária, serve de incentivo para pratica criminosa, pois os criminosos sabem que por pouco tempo eles vai ficar na cadeia. Disse que um assalto a mão armada em concurso de pessoas, é aplicada a pena média de seis anos em regime inicialmente semi-aberto, 1/6 da pena neste regime, isto significa que os outros cinco anos serão cumpridos em regime aberto, são coisas que acontecem em todo o Brasil. Por Tanto eu não libero! Se o flagrante for correto, um inquérito concluído sem falhas entregues dentro do prazo, onde o acusado cometeu um crime grave, sou contrário a soltura deste elemento, cuido do processo dele para que o mais rápido possível saia a sua sentença. Concluiu Desembargador.

 

Finalizou a entrevista dizendo que ainda em relação a primeira pergunta onde o povo quer saber porque a polícia prende e a justiça solta, disse que já aconteceu dos seus colegas magistrados em determinadas circunstância liberar um elemento por prática criminosa por entenderem que aquele indivíduo teria o direito de responder em liberdade, decisão que ele descorda, e quando o recurso chega em suas mãos, ele muda a decisão e não libera o elemento pela prática do crime, se posicionando contrário a essa decisão, por entender que o crime tem que ser punido. “Quem pratica um crime grave, tem que ser preso e cumprir a pena dentro Lei”. Concluiu.

 

SJ NotíciasMA

 

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