Desembargador anula investigação do Ministério Público por falta de participação da polícia

    O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do TJMT, em decisão liminar proferira da última terça-feira (28), desqualificou a investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na “Operação Aprendiz”, desencadeada em novembro de 2013, para investigar supostas fraudes em licitações da Câmara de Vereadores e grilagem de terrenos.   […]

Por Editoria Delegados

 

 

O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do TJMT, em decisão liminar proferira da última terça-feira (28), desqualificou a investigação conduzida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na “Operação Aprendiz”, desencadeada em novembro de 2013, para investigar supostas fraudes em licitações da Câmara de Vereadores e grilagem de terrenos.

 

O desembargador acatou liminar impetrada em favor de Amarildo dos Santos, apontado como braço direito do vereador João Emanuel, que segundo o Gaeco, seria o líder do esquema criminoso. A liminar beneficia também o vereador.

 

De acordo com o magistrado, em decisão que o Olhar Jurídico teve acesso, foi observado  “que as investigação contidas no Procedimento de Investigação Criminal nº 21/2013, foram iniciadas e em [sic] mantidas apenas por Promotores de Justiça, como se o Gaeco pudesse ser composto apenas por eles, em flagrante inobservância aos termos do art.2º da Lei Complementar Estadual nº 119, de 20 de dezembro de 2002”.

 

Desembargador concede liminar favorável a João Emanuel e suspende operação Aprendiz

 

O artigo que embasou a decisão do magistrado dispõe que: “Art. 2º O GAECO será composto por representantes das seguintes instituições: I – Ministério Público; II – Polícia Judiciária Civil; III – Polícia Militar”.

 

De acordo com a decisão, o magistrado entende que houve descumprimento ao preceptivo legal “que obriga a intervenção multifacetada dos órgãos indicados nos incisos I, II e III, especialmente porque a deflagração do procedimento ocorreu por força da Ordem de Serviço nº OS_3644 […], subscrita unicamente pelos promotores de justiça”.

 

A decisão do magistrado contraria a Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, rejeitada em junho do ano passado pelo plenário da Câmara dos Deputados, com por 430 votos contrários e 9 favoráveis.

 

A PEC 37 sugeria incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

 

ADI no STJ

 

O desembargador justifica ainda que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a ADI/PR questionando a legalidade de um promotor de Justiça ser o coordenador do GAECO, “já que essa seria uma responsabilidade do delegado de polícia”, diz trecho da decisão.

 

De acordo com o magistrado, essa discussão “ajuda a esclarecer o motivo pelo qual é impossível validar cegamente os termos da Resolução nº 35/2009, quando autoriza instauração de procedimento insvestigativo criminal por membros do Ministério Público”.

 

Confira o Art. 1º da referida resolução: “O procedimento investigatório criminal é instrumento de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e terá como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal”. (Veja aqui a íntegra da resolução)

 

Operação Suspensa

 

Diante do exposto, o desembargador determinou expedição imediata de ofício ao Promotor de Justiça coordenador do Gaeco, “determinando-lhe a paralisação das investigações nos moldes aqui delineados até o impedimento da condição antes descrita, o que deverá ser realizado no prazo máximo de 24 horas, a contas do recebimento da comunicação”.

 

Também foi solicitado que os promotores de Justiça do Gaeco prestem informações a respeito da investigação, apresentando considerações de caráter jurídico.

 

Operação Aprendiz

 

Segundo o Gaeco, João Emanuel grilava imóveis e os utilizava como garantia para agiotas, a fim de captar recursos para campanha eleitoral de 2014, na qual concorreria ao cargo de deputado estadual. Os proprietários dos terrenos seriam pagos com ofertas de participação em processos licitatórios fraudados na Câmara Municipal.

 

A gráfica Documento é um dos empreendimentos com participação suspeita em licitações. A empresa venceu o pregão presencial 015/2013 e firmou o contrato 001/2013, o primeiro da atual gestão de João Emanuel. A favor da empresa foram empenhados mais de R$ 1,6 milhão para prestação de serviços gráficos e fornecimento de material de expediente para escritório.

 

O vereador também é alvo de pedido de cassação na Câmara de Vereadores pelo mesmo motivo. O caso está sendo analisado pela Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, que deverá notificar João Emanuel o retorno das atividades parlamentares para apresentar uma defesa.

 

Veja a íntegra da decisão que suspendeu a Operação Aprendiz

 

Olhar Jurídico

 

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados

Veja mais

II Conferência de Segurança Pública Ilab-Segurança 2026

(DF) A II Conferência de Segurança Pública - iLab Segurança 2026 ocorrerá de 3 a 6 de março de 2026, em Brasília-DF

Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), dezenas de invólucros de entorpecentes e o uso de drogas

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir

”Reajuste de 45% para Polícia Civil anunciado por Tarcísio é fake news”, alerta Sindicato dos Delegados

(SP) Entidade desafia policiais a provarem, no holerite, aumento divulgado pelo Estado; percentual inflado se apropria de reajuste concedido na gestão anterior pelo então governador João Doria

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de quem acaba de adquirir a droga e confere a quantidade recebida | decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

“Carnaval Policial”: aplicativo indispensável para policiais no período carnavalesco

Plataforma estratégica com atualização diária, inteligência artificial exclusiva e soluções jurídicas integradas para fortalecer a atuação policial em todo o Brasil

Após operação policial, delegado Charles Pessoa toma café da manhã ao som de marchinhas de Carnaval

(PI) Trabalho incansável, compromisso público e valorização cultural marcam atuação da Polícia Civil do Piauí
Veja mais

“Valorização da Polícia Civil tem de ser real, não mero palanque político”, critica Sindicato dos Delegados

(SP) Diretoria do triênio 2026/2029 tomou posse, nessa segunda-feira (9/2), em sessão solene, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp); promessas do Governo do Estado para a classe,

“Policial, você está me abordando só porque eu sou gay?” | decisões jurídicas policiais

Ativismo de conveniência, preconceito sexual internalizado e a atuação policial frente à alegação infundada de discriminação. Limites do Questionamento Jurídico e da Liberdade de Expressão. Protocolo Policial aplicável

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa tampada, amassada, levantada ou adulterada: decisões jurídicas policiais

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

Flagrante de conduzir veículo sem placa, com placa: tampada, amassada, levantada ou adulterada

Tipicidade, atipicidade, abordagem, apreensão, detenção, condução, prisão e autuação

STF tem maioria para declarar omissão de Minas Gerais em lei sobre remuneração de delegados

(MG) O dispositivo constitucional é impositivo e que, diante da ausência de lei estadual para regulamentar o assunto, estava configurada a omissão normativa

Praticar peculato mas não cometer crime: decisões jurídicas policiais

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados apresenta exemplos de decisões que o delegado de polícia pode adotar sobre casos dessa natureza

Decisão de flagrante cumulado com representação por prisão preventiva, conforme a Lei nº 15.272

A Consultoria Jurídica do Portal Nacional dos Delegados elaborou todos os modelos necessários para o delegado de polícia. O assinante poderá usar cada modelo e apenas colocar referências ou incluir
Veja mais

Não é possível copiar este conteúdo.