Delegados Federais afirmam que decisão do STF é um passo para o fim da impunidade no país

Decisões condenatórias em segunda instância não terão efeito suspensivo O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (17) que os recursos às decisões proferidas em segunda instância não possuem efeito suspensivo. Ou seja, a prisão decorrente de uma decisão condenatória deve ocorrer mesmo que defesa apresente recurso para a terceira instância – STJ […]

Por Editoria Delegados

Decisões condenatórias em segunda instância não terão efeito suspensivo

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (17) que os recursos às decisões proferidas em segunda instância não possuem efeito suspensivo. Ou seja, a prisão decorrente de uma decisão condenatória deve ocorrer mesmo que defesa apresente recurso para a terceira instância – STJ ou STF.

 

Antes dessa decisão a sentença somente poderia ser executada após o julgamento de todos os recursos.

 

Para o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Carlos Eduardo Sobral, essa decisão é um passo importante rumo ao fim da impunidade no país.

 

“A constituição garante a todos o duplo grau de jurisdição. A decisão do STF consolida essa disposição constitucional e permitirá a aplicação da lei imediatamente após o julgamento por um Tribunal. Eventuais recursos para o STJ ou STF não terão mais o efeito de impedir a aplicação da lei, já decidida por um juiz e ratificada por um tribunal”, afirma Sobral.

 

A diretora de Comunicação da ADPF, Andréa Assunção, complementa: “A decisão é um avanço no sistema penal nacional. Quando alguém é condenado pelo Tribunal, em regra, teve sua conduta avaliada anteriormente por duas autoridades: a autoridade judicial, o juiz que o condenou, e a autoridade policial, o Delegado de Polícia, que o indiciou.”

 

De acordo com o relator do caso, o ministro Teori Zavascki, até que seja dada a sentença penal, confirmada em segunda instância, deve-se presumir a inocência do réu.

 

Após esse momento, exaure-se o princípio de não culpabilidade até porque o STJ ou STF não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito.

 

“Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, relatou.

 

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

 

Portal da ADPF

 

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