Delegado pode repassar informações de operação à imprensa

Afirmação da AGU e autorização do TRF-4 A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que a Operação Zapata tinha interesse público e comprovou a conduta da Polícia Federal ao informar a mídia sobre o inquérito. A decisão nega o pedido de indenização por danos morais de um empresário catarinense, preso durante a investigação. Segundo o […]

Por Editoria Delegados

Afirmação da AGU e autorização do TRF-4

A Advocacia-Geral da União (AGU) entende que a Operação Zapata tinha interesse público e comprovou a conduta da Polícia Federal ao informar a mídia sobre o inquérito. A decisão nega o pedido de indenização por danos morais de um empresário catarinense, preso durante a investigação.

 

Segundo o portal Âmbito Jurídico, os advogados do órgão federal demonstraram que não houve nenhum abuso por parte do delegado ao divulgar dados não sigilosos à imprensa, uma vez que o caso era de interesse público. A representação foi feita após o executivo ser absolvido na Justiça.

 

Ele era acusado pelo crime de lavagem de dinheiro. Na ação, o empresário diz ter sido prejudicado profissionalmente pela exposição de seu nome na mídia como suposto membro de uma quadrilha de tráfico de drogas. A defesa argumenta que o delegado teria avisado e estimulado a cobertura do caso.

 

Em primeira instância, o empresário obteve a indenização de R$ 50 mil. A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ao apresentar a defesa da PF, a procuradoria diz não haver qualquer prova sobre a dita convocação de jornalistas e os assuntos repassados seriam de interesse público.

 

“Nessas condições, não vislumbro a caracterização do dever de indenizar uma vez que o procedimento adotado pela Polícia Federal decorreu do exercício regular do poder de polícia. Não houve conduta ilícita ou abusiva”, disse o relator. Por unanimidade, a sentença foi reformulada.

 

Os representantes da Advocacia-Geral da União alegaram, também, que a cobertura midiática se deve ao renome do empresário na região e que, embora fosse inocentado do crime de lavagem de dinheiro, o autor teria confessado os delitos de falsidade ideológica e sonegação fiscal.

 

Em seu voto sobre o caso, o relator acata os argumentos do órgão federal. “A informação dada pela polícia tratava questão de relevante interesse público, qual seja, o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro, fraudes contra o sistema financeiro e sonegação fiscal. Por outro lado, não se tem qualquer prova nos autos de que se tratasse de informação inverídica ou sigilosa”, escreveu.

 

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