Delegado é inocentado de acusação de tortura com ponta de cigarro

RO: Jovem matou uma mulher de 44 anos em Mirante da Serra e acusou o delegado Julio Cesar de torturá-lo no caminho para Ouro Preto Delegado Julio Cesar de Souza Ferreira A Justiça rondoniense inocentou o delegado de polícia Julio Cesar de Souza Ferreira de uma acusação de tortura feita em 4 de julho de […]

Por Editoria Delegados

RO: Jovem matou uma mulher de 44 anos em Mirante da Serra e acusou o delegado Julio Cesar de torturá-lo no caminho para Ouro Preto

Delegado Julio Cesar de Souza Ferreira

A Justiça rondoniense inocentou o delegado de polícia Julio Cesar de Souza Ferreira de uma acusação de tortura feita em 4 de julho de 2017 por um jovem então com 19 anos que tinha acabado de matar uma mulher, Maria Tereza Gomes Felício, de 44 anos, com requinte de crueldade, a golpes de canivete, no município de Mirante da Serra, na região de Ouro Preto do Oeste, em crime ocorrido no dia 30 de junho daquele ano. O delegado não sofreu processo, mas a falsa denúncia foi investigada pela justiça.

Leandro Benedito Carlos da Silva, conhecido pela alcunha de “Ratinho”, natural da região de Alvorada do Oeste, acusou aleatoriamente que o delegado o havia queimado com uma ponta de cigarro, uma acusação suspeita tendo em vista que sua prisão foi efetuada pela Polícia Militar e não pelo delegado.

Após mais de dois anos de investigação e de constrangimento moral ao delegado, o juiz Rogério Montai de Lima, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca inocentou o delegado e imputou ao denunciante a pena de 2 anos, 04 meses e 21 dias de prisão pelos crimes de denunciação caluniosa, imputação de fato criminoso a policiais e acusação falsa. Ficou provado que o preso mentiu, que não houve agressão contra ele por parte do delegado ou de nenhum policial.

Durante dois anos, o delegado Julio César viveu sob pressão psicológica diante de uma acusação que sabia não ter cometido. A situação pela qual o delegado passou é comum no meio policial. Geralmente os presos fazem acusações de tortura física e psicológica sem fundamento, apenas para confundir a Justiça e tentar prejudicar o profissional.

ENTENDA O CASO
 

À época, o delegado Julio Cesar trabalhava na Delegacia de Ouro Preto do Oeste e era responsável pela delegacia de Mirante da Serra, e dividia seu tempo de trabalho entre as duas cidades.

Depois de preso e trazido para Ouro Preto, o preso foi encaminhado para a audiência de custódia e perante o juiz ele declarou que o Delegado Júlio César, fazendo uso de um cigarro o teria lesionado na região dos joelhos. As declarações de Leandro Benedito culminaram na instauração de um procedimento extrajudicial na Promotoria de Justiça (n. 2017001010015632), visando apurar a veracidade dos fatos.

Ao final da apuração, o conjunto probatório carreado nos autos demonstra que Leandro deu causa a instauração de procedimento investigativo para apurar suposto crime em desfavor do Delegado de Polícia Júlio César, no intuito de prejudicá-lo, uma vez que o Delegado foi o responsável pela investigação do crime de homicídio praticado por Leandro contra a vítima Maria Tereza Gomes Felício.

Leandro benedito também foi denunciado pelo Ministério Público, por infração ao disposto no artigo 339, caput, do Código Penal, sob a acusação de ter, no dia 04 de julho de 2017, durante audiência de custódia, o acusado deu causa à instauração de procedimento extrajudicial, iniciado na Promotoria de Justiça, imputando crime a Autoridade Policial Júlio César de Souza Ferreira, sabendo ser este inocente.

Segundo apurado, o acusado ora preso em flagrante delito, sendo encaminhado para audiência de custódia perante a Autoridade Judicial, ocasião em que narrou à Magistrada que o Delegado Júlio César fazendo uso de um cigarro o teria lesionado na região dos joelhos. Ao término da investigação administrativa apurou-se não ter ocorrido a prática de nenhum fato delituoso por parte do Delegado Júlio César, sendo certo que o acusado inventou as agressões em uma tentativa falha de responsabilizar criminalmente a Autoridade Policial.

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