Delegado de Polícia poderá substituir fiança por medida cautelar!

Nos casos de crimes em que a pena não ultrapassar 4 anos Tramita na Câmara dos Deputados proposta que autoriza o delegado de polícia a substituir o pagamento de fiança pela aplicação de medidas cautelares nos casos de crimes em que a pena não ultrapassar quatro anos (PL 586/15). Atualmente, ao efetuar a prisão […]

Por Editoria Delegados

Nos casos de crimes em que a pena não ultrapassar 4 anos 

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que autoriza o delegado de polícia a substituir o pagamento de fiança pela aplicação de medidas cautelares nos casos de crimes em que a pena não ultrapassar quatro anos (PL 586/15).

 

Atualmente, ao efetuar a prisão em flagrante, o delegado de polícia tem apenas duas opções, ou mantém preso ou concede fiança. Apenas os juízes podem decidir sobre medidas cautelares.

 

As medidas cautelares são aquelas que impedem o suspeito de fugir, atrapalhar as investigações ou anular provas. Um exemplo é a Lei Maria da Penha, que prevê medida cautelar que proíbe o agressor de se aproximar a menos de um metro da vítima.

 

De acordo com o autor do projeto, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), muitas vezes, o pagamento de fiança é uma facilidade para o réu e um fator de distanciamento do Estado no caso, já que, quando paga a fiança, a pessoa é solta e não está sob a vigilância do Estado.

 

“O que nós queremos fazer com isso? Agilizar, cortar impedimentos para que o delegado, de imediato, por exemplo, determine o uso de tornozeleira eletrônica por parte do agressor. Em vez de provocar o Ministério Público, chamar o Judiciário, o delegado passa a ter essa função e, de imediato, vai informar ao Ministério Público e ao juiz da cidade.” O criminalista Antônio Alberto Vale Cerqueira é contra a proposta. Para ele, cabe à autoridade policial a investigação e à autoridade judicial a correta aplicação da lei. Segundo Cerqueira, a proposta retira poder dos magistrados.

 

“Somente o juiz está acostumado a lidar com aquele tipo de situação e tem uma visão imparcial e caberá avaliar aquela denúncia. Então, na minha visão, não há que se falar em agilidade de procedimento. Vejo inclusive com algum temor conceder à autoridade policial o poder que tem um magistrado.”

 

Tramitação

O projeto está apensado a outras 178 propostas. Todas serão analisadas pela comissão especial que analisa a criação do novo Código de Processo Penal antes de seguir para o Plenário da Câmara.

 

Íntegra da proposta:

PL-586/2015

 

Câmara dos Deputados

 

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